O Ministério da Administração
Interna congratula-se com o acordo, confirmado no presente dia 25/02/2021,
entre a Presidência do Conselho e o Parlamento Europeu sobre as propostas de
atos legislativos para o Quadro Financeiro Plurianual para a Área dos Assuntos
Internos 2021-2027, correspondentes ao Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração
(FAMI), ao Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão das Fronteiras e dos Vistos
(IGFV) e ao Fundo para a Segurança Interna (FSI).
Os valores inscritos no referido
Quadro Financeiro para a área dos Assuntos Internos duplicam o orçamento
2014-2020, refletindo, assim, o reforço da resposta da União Europeia e dos
seus Estados-membros a matérias relacionadas com a gestão dos fluxos
migratório; a gestão integrada de fronteiras e a prevenção e o combate à
criminalidade organizada.
O acordo ora alcançado resulta de
um intenso processo de negociação técnica entre colegisladores, liderado, pela
parte portuguesa, pela Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna,
em representação do Conselho da União Europeia (PPUE21). A adoção formal das
propostas regulamentares em apreço está prevista para o mês de junho de 2021,
em sessão plenária do Parlamento Europeu, ou seja, ainda no decurso da PPUE21.
Este acordo coloca à disposição
da União Europeia e dos Estados-membros um pacote financeiro robusto e que contribui,
de forma decisiva, para a concretização do objetivo comum de criar um espaço de
liberdade, segurança e justiça, nos termos do artigo 67.º do Tratado sobre o
Funcionamento da União Europeia.
O supradito objetivo, central na
construção do projeto Europeu, deverá ser alcançado, nomeadamente, através da
adoção e implementação de medidas comuns relativas à passagem de pessoas nas
fronteiras internas e aos controlos nas fronteiras externas, em paralelo com a
concretização de uma política comum de vistos. Deverá, igualmente, ser
alcançado através do reforço de uma política comum de gestão dos fluxos
migratórios, que seja mais eficiente, responsável e sustentável, em
conformidade com os princípios da solidariedade e da partilha equitativa de
responsabilidades entre os Estados-membros. Por último, deverá ser alcançado
por via da consolidação do esforço conjunto de prevenção e luta contra o
terrorismo e a radicalização, a criminalidade grave e organizada e a
cibercriminalidade.
Por forma a fazer cumprir os objetivos enunciados, os três
Fundos/Instrumentos para a Área dos Assuntos Internos 2021-2027 preveem uma
alocação total de 18 054 000 000€, a preços correntes, repartida
da seguinte forma:
- FAMI: 9 882 000 000€, dos quais 6 270
000 000€ alocados aos Estados-membros e 3 612 000 000€ à
facilidade temática;
- IGFV: 6 241 000 000€, dos quais 3 668 000
000€ alocados aos Estados-membros e 2 573 000 000 à facilidade
temática;
- FSI: 1 931 000 000€, dos quais 1 352
000 000€ alocados aos Estados-membros e 579 000 000€ à facilidade
temática.