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Secretaria Geral MAI

Portugal foi o primeiro Estado-Membro a submeter Programas Nacionais relativos aos Fundos Europeus para a Área dos Assuntos Internos 2021-2027

Publicada em 19-10-2021

Portugal, mais concretamente a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, concluiu a submissão dos três Programas sob gestão partilhada dos Fundos Europeus para a Área dos Assuntos Internos 2021-2027 (FSI, IGFV e FAMI) no prazo regulamentarmente estipulado, ou seja, dia 15/10/2021. Refira-se que Portugal foi o primeiro Estado-Membro a submeter à Comissão Europeia um Programa sob gestão partilhada aos fundos em apreço.

Em termos financeiros, o próximo período de programação beneficia, de forma expressiva, as pretensões do Estado Português, com um incremento assinalável da alocação inicial global (168,3 M€) e das alocações iniciais de cada Fundo/Instrumento:


        - Programa IGFV: dotação inicial de 66,6 M€ (+234% face a 2014-2020)

O Programa IGFV 2021-2027 prevê o financiamento de iniciativas fundamentais para a gestão integrada das fronteiras e para a emissão de vistos de curta duração, das quais se destacam:

ü  Manutenção e reforço do Sistema Integrado de Vigilância e Controlo Costeiro (SIVICC) e de consolidação do conceito EUROSUR nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira;

ü  Ampliação do controlo automático de passageiros;

ü  Qualificação dos Centros de Cooperação Policial e Aduaneira Luso-Espanhóis (CCPA);

ü  Reforço da qualidade e da inovação dos serviços prestados aos requerentes e titulares de vistos;

ü  Manutenção dos CCV na Cidade da Praia e em S. Tomé, incluindo os respetivos programas de itinerâncias.


        - Programa FSI: dotação inicial de 40,9 M€ (+ 116,4% face a 2014-2020)

       O Programa FSI 2021-2027 prevê o financiamento de iniciativas fundamentais para a segurança interna da União, nomeadamente em matéria de intercâmbio de informações, cooperação transfronteiriça e prevenção e combate à criminalidade grave e organizada, das quais se destacam:

ü  Otimização dos sistemas estratégicos nacionais de informação e reforço da sua interoperabilidade, incluindo com os sistemas relevantes da União;

ü  Aumento da capacidade de (des)encriptação de informação, bem como desenvolvimento de novas bases de dados e de módulos de investigação criminal dos OPC;

ü  Robustecimento da estratégia de análise de risco e apoio a equipas e operações conjuntas;

ü  Reforço dos serviços nacionais de apoio a testemunhas, informadores e vítimas de crimes;

ü  Alargamento da capacidade de resposta nas áreas periciais e forenses;

ü  Melhoria da capacidade de proteção de infraestruturas e entidades críticas.


        - Programa FAMI: dotação inicial de 60,8 M€ (+85,6% face a 2014-2020)

       O Programa FAMI 2021-2027 prevê o financiamento de iniciativas fundamentais para a implementação do SECA, a integração de NPT na sociedade e economia portuguesas e para a concretização do princípio da solidariedade entre Estados-Membros e para com países terceiros alvo de fluxos migratórios desproporcionados, das quais se destacam:

ü  Reforço da qualidade e eficiência dos procedimentos de proteção internacional;

ü  Expansão da capacidade nacional de acolhimento, em linha com os padrões de qualidade definidos;

ü  Apoio a alternativas à detenção, dando particular atenção a famílias com crianças e pessoas em situação de vulnerabilidade;

ü  Reforço da estratégia de informação sobre canais de migração legal para PT e para a UE, bem como incremento dos processos de reconhecimento de qualificações estrangeiras;

ü  Apoio a planos estratégicos e a unidades de atendimento de base local para NPT;

ü  Apoio à integração e à participação ativa de NPT na sociedade portuguesa;

ü  Execução das operações de retorno voluntário de NPT e apoio a processos sustentáveis de reintegração nos países de origem;

ü  Apoio à reinstalação, recolocação e admissão por motivos humanitários de requerentes ou beneficiários de proteção internacional.


A concretização daquele desiderato, que muito honra esta SGMAI e que beneficia os interesses do Estado Português, não teria sido possível sem o empenho de um leque muito abrangente de entidades, públicas e privadas, que colaboraram com esta Secretaria-Geral, de forma ativa e empenhada, fazendo-se assim cumprir o princípio da parceria previsto no Regulamento (UE) 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho de 24 de junho de 2021.

Após a conclusão desta primeira etapa, iniciar-se-á o processo negocial com a Comissão Europeia com vista à aprovação dos supraditos Programas, a qual deverá acontecer até, o mais tardar, 15/03/2022, em conformidade com as disposições previstas no supradito Regulamento.

Esta SGMAI tudo fará para que o processo negocial decorra de forma escorreita e o mais rapidamente possível, por forma a que o Estado Português esteja em condições de iniciar o processo de execução dos Programas e, assim, contribuir para a concretização de projetos que muito beneficiarão o desenvolvimento do País, nomeadamente nas matérias de política pública cobertas pelos fundos europeus para a área dos assuntos internos 2021-2027.


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