A Secretaria-Geral do
Ministério da Administração Interna, através da sua Divisão de Sistemas de
Informação Eleitorais, concluiu o processo de atualização do recenseamento
eleitoral decorrente da desagregação de 135 freguesias, nos termos da Lei n.º
25-A/2025, de 13 de março.
Esta operação permitiu a
migração de 981.557 eleitores para as 302 novas freguesias resultantes da
reorganização administrativa, garantindo a conformidade dos dados eleitorais
com a nova delimitação territorial.
O processo decorreu de forma
técnica e segura, assegurando a integridade dos dados eleitorais e o respeito
pelos princípios da legalidade e continuidade administrativa.
