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SGMAI assina Contratos Interadministrativos na ordem dos 22,3 milões de euros

Publicada em 17-04-2025

O Secretário-Geral do Ministério da Administração Interna, Ricardo Carrilho, assinou, no dia 17 de abril, em conjunto com o Comandante Geral da Guarda Nacional Republicana e com o Diretor Nacional da Polícia de Segurança Pública, bem como com os respetivos Presidentes de Câmara, 11 novos Contratos Interadministrativos, com um valor global de 21.291.926,00 €, tendo em vista a construção ou requalificação dos seguintes Postos Territoriais, Comandos e Divisões Policiais:

  •     10 Contratos para Postos Territoriais da GNR (14.373.389,00€)

     - Vilar Formoso (Comando Territorial da Guarda) - 3 378 840,00€;

     - Vizela (Comando Territorial de Braga) - 187 048,00€;

     - Caldas das Taipas (Comando Territorial de Braga) – 1 787 345,00€;

     - Vila Meã (Comando Territorial do Porto) - 654 847,00€;

     - Vinhais (Comando Territorial de Bragança) - 1 087 882,00€;

     - Rebordelo (Comando Territorial de Bragança) - 124 243,00€;

     - Aveiras de Cima (Comando Territorial de Lisboa) – 2 206 834,00€;

     - Vila Velha de Rodão (Comando de Castelo Branco) - 1 518 883,00€;

     - Ribeira de Pena (Comando Territorial de Vila Real) – 2 078 090,00€;

     - Sabrosa (Comando Territorial de Vila Real) – 1 349 377,00€;

  •   ​  Um contrato para a Divisão Policial de Gondomar (Comando Metropolitano do Porto da PSP) - 6 899 537,00€.

Este investimento, na ordem dos 22,3 milhões de euros, estava previsto, e constituía uma prioridade de investimento, inserida no período de programação 2022-2026 da Lei de Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças e Serviços do Ministério da Administração Interna (LPIEFSS - Lei n.º 10/2017, de 3 de março, e Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto), e resultando da assinatura, em anos anteriores, dos competentes Protocolos Interadministrativos, assinados com os Municípios em apreço.

Através deste investimento, a SGMAI dá continuidade aos esforços no sentido de incrementar os níveis de execução da referida Lei, e, por esta via, da melhoria das condições de funcionamento e de operacionalidade das Forças de Segurança do MAI.  


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