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Secretaria Geral MAI

Sistema de entrada/saída (SES)

Publicada em 27-12-2017
Em linha com a estratégia da União Europeia na gestão integrada das fronteiras entra em vigor, em 29 de dezembro de 2017, o Regulamento (UE) 2017/2226, de 30 de novembro de 2017, que estabelece o Sistema de Entrada/Saída (SES) e o Regulamento (UE) 2017/2225, de 30 de novembro de 2017 que altera o Código das Fronteiras Schengen [Regulamento (UE) 2016/399] no que respeita à utilização do Sistema de Entrada/Saída, para integrar as alterações técnicas que resultam do novo SES.
 
Este novo sistema registará informações sobre a entrada, a saída e a recusa de entrada de nacionais de países terceiros que transpõem as fronteiras externas do espaço Schengen e contribuirá para reduzir os atrasos nos controlos nas fronteiras e melhorar a qualidade desses controlos através do cálculo automático da estada autorizada de cada viajante, na medida em que substituirá o atual sistema de aposição manual de carimbos nos passaportes.
 
O SES será aplicado a todos os pessoas de países terceiros que possuam autorização para estadas até 90 dias por períodos de 180 dias, independentemente de estarem ou não isentos da obrigação de visto e assegurará a identificação sistemática e fiável das pessoas que ultrapassam o período de estada autorizada.
Contribuirá, ainda, para reforçar a segurança interna e o combate ao terrorismo, dando às autoridades de aplicação da lei acesso aos registos do historial das viagens. Esta nova legislação faz parte do pacote “fronteiras inteligentes”, que realça o papel dos sistemas de informação no reforço da gestão das fronteiras externas, na segurança interna e na luta contra o terrorismo e a criminalidade organizada.
A Agência Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça (eu-LISA), juntamente com os Estados-Membros, entre os quais Portugal, deverão agora começar a construção do novo sistema, que se prevê que esteja operacional em 2020.
 
 
 
 
 


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