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FSI: Comissão Europeia lança convite à manifestação de interesse no âmbito da “Ação Específica Cibercriminalidade – Fraude com meios de pagamento que não em numerário NCPF” – Referência ISF/2024/SA/2.2.1.

Publicada em 11-12-2023
Informa-se que a Comissão Europeia publicou a 8 de dezembro de 2023 um convite à manifestação de interesse no âmbito da Ação Específica “Cibercriminalidade – Fraude com meios de pagamento que não em numerário NCPF” - Referência “ISF/2024/SA/2.2.1”. O montante indicativo previsto para este convite é de 3,5 milhões de euros.
 
O objetivo desta ação específica é prestar apoio financeiro aos Estados-Membros para que estes possam tirar pleno partido dos benefícios da aplicação da Diretiva (EU) 2019/713, relativa ao combate à fraude e à falsificação de meios de pagamento que não em numerário, com especial incidência nos domínios da cooperação internacional e do intercâmbio de informações, da assistência às vítimas e da prevenção.
 
A ação específica deve ser implementada pelos Estados-Membros em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/1149 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho de 2021, que estabelece o Fundo para a Segurança Interna (FSI) e o Regulamento de Disposições Comuns (UE) 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho de 24 de junho de 2021 (CPR).
 
Como referido, o montante indicativo previsto para este convite é de 3,5 milhões de euros. O Regulamento FSI prevê que os Estados-Membros possam receber financiamento para ações específicas para além da sua dotação inicial. O montante solicitado (ou seja, a contribuição da União para o programa do FSI do Estado-Membro no âmbito da ação específica) não deve ser inferior a 300 000,00 EUR nem superior a 1 milhão de EUR por candidatura. Observe-se que, para este convite, a taxa de cofinanciamento é de até 90%, taxa esta superior à taxa regular de cofinanciamento da UE no âmbito dos programas dos Estados-Membros, em que não excede 75% da despesa total elegível.
 
Os Estados-Membros são convidados a apresentar as suas propostas até 26 de abril de 2024, utilizando o formulário de inscrição oficial ISF/2024/SA/2.2.1., juntamente com os seus anexos, da Nota Ref. Ares(2023)8420128 – 08/12/2023, devendo estes ser enviados para a caixa de correio funcional de ações específicas do FSI: HOME-ISF-SPECIFIC-ACTIONS@ec.europa.eu. Quaisquer pedidos de esclarecimento, por parte dos Estados-Membros, sobre esta Nota, poderão ser enviados até ao dia 10 de abril de 2024, para a mesma caixa de correio funcional HOME-ISF-SPECIFIC-ACTIONS@ec.europa.eu.
 
 


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