➕ A ➕ Abuso sexual / Sexual abuse É um ato de violência através do qual uma pessoa ou grupo obriga outra pessoa (ou pessoas) a assistir ou a realizar atividades de cariz sexual, sem que esta(s) última(s) o tenha desejado ou consentido. Fonte: Ordem dos Psicólogos Portugueses #1 - Corresponde a qualquer tipo de violência sexual, incluindo a violação e outras formas de contacto sexual não consensuais. ➕ Ações Positivas / Positive Actions Medidas temporárias especiais
visando acelerar a instauração de uma igualdade de facto entre os homens e as
mulheres (art.º 4.º da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de
Discriminação contra as Mulheres - CEDAW). Fonte: Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG) ➕ Agressão / Aggression No contexto criminal, agressão refere-se a um ato de violência física ou psíquica que causa danos ou lesões a outro indivíduo. Pode incluir agressões físicas (como lesões, espancamentos), agressões verbais, agressões psicológicas (como chantagem emocional) e até agressões sexuais ou económicas. Fonte: Ministério Público e APAV #1 - A definição de agressão é ampla e pode incluir diversas condutas que, dependendo do contexto, podem constituir crimes distintos, como violência doméstica, maus-tratos, lesões, entre outros. ➕ Agressor/a / Aggressor Alegado/a autor/a de crime de
violência, mesmo que ainda não tenha sido formalizada denúncia do mesmo. Fonte: Comissão para a Cidadania
e Igualdade de Género (CIG)
➕ Aliciamento sexual / Grooming É a ação ou comportamento utilizado para estabelecer uma conexão emocional com uma pessoa vulnerável, geralmente um menor abaixo da idade de consentimento e, por vezes, até mesmo da família da vítima, com o objetivo de reduzir as suas inibições para abuso sexual. Fonte: Centro Internet Segura
➕ Assédio sexual / Sexual harassement Comportamento indesejado e reiterado, de
carácter sexual, sob forma verbal, não verbal ou física, com o objetivo ou o
efeito de perturbar ou constranger outra pessoa, afetar a sua dignidade, ou de
lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou
desestabilizador. Fonte: Gabinete da Provedoria ➕ Avaliação e Gestão de Risco na área da Violência / Risk Assessment and Management in the area of Violence Processo de recolha de informação
relativa às pessoas envolvidas num determinado contexto de violência, com o
objetivo de identificar o grau de perigosidade presente, facilitando, desta
forma, o processo de tomada de decisão referente ao risco de reincidência da
violência. Fonte: Associação de Mulheres Contra a Violência (AMCV) ➕ B ➕ Bifobia / Biphobia Prática ou atitude negativa
relativamente à bissexualidade ou a pessoas bissexuais, com base no
preconceito. Fonte: Comissão para a Cidadania
e Igualdade de Género (CIG) ➕ Bissexual / Bisexual Pessoa que se sente atraída afetiva
e/ou sexualmente por pessoas de ambos os sexos. Fonte: Comissão para a Cidadania
e Igualdade de Género (CIG) ➕ C ➕ Características sexuais / Sexual characteristics Conjunto de atributos de natureza
física que abrange as características sexuais primárias, como os órgãos
genitais internos e externos, e as características sexuais secundárias,
manifestas, nomeadamente, em massa muscular, distribuição capilar, estatura e tom
de voz. Fonte: Comissão para a Cidadania
e Igualdade de Género (CIG) ➕ Centro de Acolhimento e Proteção (CAP) / Reception and Protection Center São estruturas que têm como principais
objetivos o acolhimento, a estabilização emocional e a futura (re)integração
social das vítimas de tráfico. A intervenção é multidisciplinar e centrada na
vítima, nas suas especificidades, necessidades e urgências resultantes dos
processos de vitimização por tráfico de seres humanos. Fonte: Comissão para a Cidadania
e Igualdade de Género (CIG)
➕ Cidadania / Citizenship A cidadania corresponde a um vínculo jurídico entre o indivíduo e o respetivo Estado e traduz-se num conjunto de direitos e deveres. Este conceito expressa uma condição ideal baseada na perceção, quer do indivíduo, quer do coletivo, quanto aos seus direitos e obrigações. Fonte: Education for Democratic Citizenship 2001-2004. Developing a Shared Understanding. A glossary of terms for education for democratic citizenship. ➕ Ciclo de Violência / Cycle of Violence Padrão dinâmico e repetitivo de
comportamentos abusivos que se desenvolve em relações íntimas ou familiares,
caracterizado por fases sucessivas que tendem a perpetuar a vitimização e
dificultar a saída da relação abusiva. Este conceito, introduzido por Lenore
Walker (1979) e amplamente validado em estudos de vitimologia e criminologia,
descreve uma sequência que se intensifica ao longo do tempo, com intervalos
cada vez mais curtos e maior gravidade das agressões. A primeira fase, conhecida como
acumulação de tensão, é marcada por comportamentos hostis, críticas constantes,
ciúmes, controlo coercivo e ameaças veladas. A vítima, na tentativa de evitar
conflitos, adapta-se às exigências do agressor, o que aumenta a tensão
emocional e psicológica. Segue-se a fase de explosão ou
agressão, na qual ocorre o episódio de violência física, psicológica, sexual ou
económica. Esta fase é caracterizada por perda de controlo do agressor e
elevado risco para a integridade física e psíquica da vítima, podendo resultar
em lesões graves ou até morte. Por fim, surge a fase de
reconciliação ou “lua de mel”, em que o agressor demonstra arrependimento, pede
desculpas e promete mudar. Este comportamento reforça a esperança da vítima e
contribui para a manutenção da relação, reiniciando o ciclo. Com o tempo, esta
fase tende a desaparecer, deixando apenas tensão e agressão, o que agrava a
habitualidade e a escalada da violência. Fonte: Conselho da Europa – Convenção de Istambul (2011); APAV – Guias técnicos
sobre violência doméstica; EIGE – Gender-based Violence Glossary.
#1 - O ciclo da violência é essencial para compreender a dinâmica relacional
em casos de violência doméstica e de género. A sua identificação permite
fundamentar medidas cautelares, como afastamento do agressor, proteção da
vítima e aplicação de planos pessoais de segurança. Em Portugal, a Lei n.º
112/2009, alterada pela Lei n.º 57/2021, prevê mecanismos para interromper este
ciclo, incluindo casas de abrigo, acompanhamento psicológico e medidas
judiciais urgentes. A prova judicial pode incluir relatórios periciais,
histórico de ocorrências e testemunhos, sendo fundamental para caracterizar a
habitualidade e a escalada da violência.
➕ Conciliação da vida profissional, familiar e pessoal / Balancing professional, family and personal life Adoção de sistemas de licença
parental e de assistências à família e de estruturas de cuidados a crianças e
pessoas idosas, paralelamente ao desenvolvimento de um ambiente laboral e
organizacional propício à conciliação da atividade profissional, familiar e
vida privada para homens e mulheres. Fonte: EIGE – Gender Equality Glossary and Thesaurus
➕ Consentimento Informado / Informed Consent Processo ético e jurídico pelo qual uma pessoa, com
capacidade legal e cognitiva, decide de forma livre, consciente e voluntária
sobre a realização ou recusa de uma intervenção, após receber informação clara,
completa e compreensível sobre: Natureza e objetivos da intervenção ou
procedimento; Benefícios esperados e riscos potenciais, incluindo consequências
adversas; Alternativas disponíveis, incluindo a opção de não realizar a
intervenção; Direito à revogação do consentimento a qualquer momento, sem
penalização. Fonte: Código Civil Português – Artigos
sobre capacidade e validade do consentimento; Código Penal Português –
Relevância do consentimento em crimes contra a integridade física e sexual
(arts. 150.º e 152.º).
#1 O consentimento informado é sustentado por princípios fundamentais que
garantem a proteção dos direitos da pessoa. O primeiro é o princípio da
autonomia, que assegura a liberdade de decisão sobre qualquer ato que afete a
sua integridade física, psíquica ou jurídica. Destacam-se, também, os
princípios da legalidade e da proporcionalidade, isto é, todas as intervenções
devem respeitar a lei e ser adequadas ao fim legítimo que se pretende alcançar,
evitando qualquer abuso ou excesso que possa lesar direitos fundamentais.
Acresce o princípio da igualdade e não discriminação, que garante que todas as
pessoas têm acesso à mesma informação e condições para decidir,
independentemente do seu estatuto social, género ou outra característica
pessoal. O consentimento pode ser prestado oralmente, por escrito ou por outro meio
válido, em Portugal existem situações em que a forma escrita é obrigatória,
como em intervenções médicas invasivas, participação em investigação científica
ou atos processuais que envolvam recolha de dados sensíveis. Este registo
formal é essencial para garantir prova documental e transparência, permitindo
fiscalização judicial quando necessário. Quando a pessoa tem capacidade diminuída para compreender a informação ou
tomar decisões, como no caso de menores ou adultos sob tutela legal, o
consentimento deve ser dado pelo representante legal, respeitando sempre a
autonomia possível da pessoa envolvida. Em situações de conflito entre os
interesses do representante e os da pessoa, pode ser exigida intervenção
judicial para salvaguardar direitos fundamentais. Por fim, o consentimento informado é revogável a qualquer momento, sem
penalização ou prejuízo para direitos adquiridos. A revogação deve ser
respeitada imediatamente, salvo quando a interrupção possa causar dano grave e
irreversível, situação que também deve ser devidamente fundamentada e registada.
➕ D ➕ Diferença salarial entre Mulheres e Homens / Gender Pay Gap Diferença entre as remunerações médias das
mulheres e as dos homens. Fonte: Comissão Europeia, Direção-Geral do Emprego, dos Assuntos Sociais e da
Inclusão, A Igualdade em 100 palavras: Glossário de termos sobre igualdade
entre mulheres e homens, Serviço das Publicações, 1998. A igualdade em 100
palavras: glossário de termos sobre igualdade entre homens e mulheres. ➕ Direitos Humanos / Human Rights "Garantias jurídicas universais que protegem indivíduos e grupos contra ações ou omissões dos governos que atentem contra a dignidade humana". Fonte: Organização das Nações Unidas (ONU) ➕ Discriminação / Discrimination Qualquer prática, distinção ou exclusão que tenha por objetivo ou efeito colocar uma pessoa ou grupo de pessoas em situação de desvantagem em razão, nomeadamente, do sexo, orientação sexual, identidade e expressão de género, características sexuais, origem racial e étnica, nacionalidade, idade, deficiências e/ou religião. Fonte: Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG) ➕ Discriminação interseccional / Intersectional discrimination Ocorre quando vários motivos de
discriminação operam e interagem entre si, como “por exemplo, o género com
outros motivos de discriminação, como raça, a cor, o estatuto étnico ou
socioeconómico, a idade, a orientação sexual, a identidade e expressão de
género, as características sexuais, as características genéticas, a religião ou
crença, a nacionalidade, o estatuto de residência, a origem migrante ou a
deficiência, entre outros, de uma forma que indissociável e produz tipos
específicos de discriminação”. Fonte: Parlamento Europeu https://www.europarl.europa.eu/doceo/document/TA-9-2022-0289_PT.html ➕ Discriminação Sexual / Sexual discrimination Ocorre quando qualquer distinção,
exclusão ou restrição baseada no sexo é realizada com o objetivo de
comprometimento ou destruição do reconhecimento, o gozo ou o exercício pelas
mulheres, seja qual for o seu estado civil. Com base na igualdade dos homens e
das mulheres, dos direitos humanos e das liberdades fundamentais nos domínios
político, económico, social, cultural e civil ou em qualquer outro domínio. Fonte: Convenção das Nações Unidas
(1979) sobre a erradicação de todas as formas de discriminação contra as mulheres
(artigo1º)
➕ Discurso de Ódio / Hate speech
São todas as formas de expressão,
difusão, incitação ou justificação pública, por qualquer meio (escrito, oral,
audiovisual, etc), do preconceito, da discriminação ou da violência contra uma
pessoa ou grupo de pessoas em razão, nomeadamente, do sexo, orientação sexual,
identidade e expressão de género, características sexuais, origem racial e
étnica, nacionalidade, idade, deficiências e/ou religião. Fonte: Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG)
➕ E ➕ Empoderamento das Mulheres / Women´s empowerment Processo pelo qual
as mulheres ganham poder e controle sobre as suas próprias vidas e adquirem a
capacidade de fazer escolhas estratégicas. Fonte: EIGE – Gender Equality Glossary and Thesaurus ➕ Equipas Multidisciplinares Especializadas (EME) / Specialized Multidisciplinary Teams Equipas que
promovem assistência a presumíveis vítimas de tráfico de seres humanos, desenvolvendo
apoio técnico nos processos de sinalização, identificação e integração de
vítimas. Estas equipas também desenvolvem ações de (in)formação sobre tráfico
de seres humanos adequadas a qualquer tipo de população-alvo. São, ainda,
responsáveis pela dinamização das 5 Redes Regionais de Apoio e Proteção a
Vítimas de Tráfico de Seres Humanos que existem em Portugal continental. Fonte: Comissão para a Cidadania
e Igualdade de Género (CIG)
➕ Estatísticas desagregadas por sexo / Statistics disaggregated by sex Recolha e separação de dados e
informações estatísticas por sexo, no sentido de permitir distinguir os dados
relativos a mulheres e homens e analisá-los comparativamente. Fonte: EIGE – European Institute
for Gender Equality ➕ Estereótipos de Género / Gender Stereotypes Modelos ou ideias sociais e
culturais preconcebidas que atribuem a mulheres e homens uma série específica e
limitada de características baseadas no seu sexo. Fonte: Comissão para a Cidadania
e Igualdade de Género (CIG) ➕ Estruturas de Apoio à Vítima / Victim support structures Organizações da sociedade civil,
não-governamentais, legalmente estabelecidas, cuja atividade de processa em
cooperação com a ação do Estado e demais organismos públicos. Fonte: Comissão para a Cidadania
e Igualdade de Género (CIG)
➕ Expressão de Género / Gender expression Modo como cada pessoa exprime a sua
identidade de género, envolvendo aspetos diversos como o comportamento, o
vestuário, a expressão verbal e a expressão corporal. Ao contrário da
identidade de género, a expressão de género corresponde ao que pode ser
observado do exterior. Fonte: Comissão para a Cidadania
e Igualdade de Género (CIG) ➕ F ➕ Feminismos / Feminisms Movimentos que visam a igualdade
social, política, económica e cultural, entre mulheres e homens, pugnando pelos
direitos das mulheres. Pode ser entendido como um fenómeno global que integra
diversos fatores de acordo com a especificidade da situação das mulheres no
mundo, das particularidades de cada cultura e cada sociedade. Contudo, apesar
dos feminismos poderem apresentarem especificidades em diferentes sociedades,
todos os seus movimentos são orientados pelo mesmo fundamento filosófico e
objetivo político da conquista da igualdade entre mulheres e homens, em todas as
esferas da vida. Fonte: Glossary of Gender –
related Terms, compilado por Josie Christodoulou (2005) e revisto por Anna
Zodnina (2009), Mediterranean Institute of Gender Studies. ➕ G ➕ Género / Gender Refere-se aos papéis, aos comportamentos, às atividades e aos atributos socialmente construídos que uma determinada sociedade considera serem adequados para mulheres e homens. Fonte: Convenção de Istambul ➕ H ➕ Heterossexual / Heterosexual Pessoa que se sente atraída afetiva
e/ou sexualmente por pessoas de sexo diferente do seu. Fonte: Comissão para a Cidadania
e Igualdade de Género (CIG) ➕ Homofobia / Homophobia Prática ou atitude negativa
relativamente à homossexualidade ou a pessoas homossexuais, com base no
preconceito. Fonte: Comissão para a Cidadania
e Igualdade de Género (CIG) ➕ Homossexual / Homosexual Pessoa que se sente atraída afetiva
e/ou sexualmente por pessoas do mesmo sexo. Fonte: Comissão para a Cidadania
e Igualdade de Género (CIG) ➕ I ➕ Identidade de género / Gender Identity Identidade de género refere-se ao autorreconhecimento pessoal e profundo enquanto homem ou mulher, enquanto ambos, ou enquanto pessoa trans e/ou não binária. Fonte: Estudo OIEC 2022 (disponível na Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG)) ➕ Igualdade de Género / Gender Equality Conceito coincidente com o
significado de igualdade entre mulheres e homens. Traduz-se pela igual
visibilidade, empoderamento, responsabilidade e participação, das mulheres e
homens, em todas as esferas da sua vida privada e pública. Conceito que significa, por um
lado, que todos os seres humanos são livres de desenvolver as suas capacidades
pessoais e de fazer opções, independentes dos papéis atribuídos a homens e
mulheres e, por outro, que os diversos comportamentos, aspirações e
necessidades de mulheres e homens são igualmente considerados e valorizados. Fonte: Estratégia para a
Igualdade de Género 2020 /2025. A igualdade em 100 palavras: glossário de
termos sobre igualdade entre homens e mulheres.
➕ Igualdade de oportunidades entre Mulheres e Homens / Equal opportunities between women and men Ausência de barreiras em razão do
sexo à participação económica, política e social. Fonte: Comissão Europeia,
Direção-Geral do Emprego, dos Assuntos Sociais e da Inclusão, A Igualdade em
100 palavras: Glossário de termos sobre igualdade entre mulheres e homens,
Serviço das Publicações, 1998. A igualdade em 100 palavras: glossário de termos
sobre igualdade entre homens e mulheres.
➕ Igualdade entre Mulheres e Homens / Equality between women and men Princípio da igualdade de direitos
e de tratamento entre homens e mulheres. Fonte: Comissão Europeia,
Direção-Geral do Emprego, dos Assuntos Sociais e da Inclusão, A Igualdade em
100 palavras: Glossário de termos sobre igualdade entre mulheres e homens,
Serviço das Publicações, 1998. A igualdade em 100 palavras: glossário de termos
sobre igualdade entre homens e mulheres.
➕ Igualdade de remuneração por trabalho de igual valor / Equal pay for work of equal value Remuneração igual de um trabalho ao
qual é atribuído igual valor, sem discriminação em razão do sexo ou estado
civil, no que respeita a todos os aspetos referentes ao salário e às condições
de remuneração. Fonte: Comissão Europeia,
Direção-Geral do Emprego, dos Assuntos Sociais e da Inclusão, A Igualdade em
100 palavras: Glossário de termos sobre igualdade entre mulheres e homens,
Serviço das Publicações, 1998. A igualdade em 100 palavras: glossário de termos
sobre igualdade entre homens e mulheres. ➕ Inquérito aos usos do tempo / Survey of time uses Inquérito para medir a utilização
que homens e mulheres fazem do tempo, em especial em relação ao trabalho
remunerado e não remunerado, assim como o tempo que dedicam ao lazer e a si
próprios. Fonte: Comissão Europeia,
Direção-Geral do Emprego, dos Assuntos Sociais e da Inclusão, A Igualdade em
100 palavras: Glossário de termos sobre igualdade entre mulheres e homens,
Serviço das Publicações, 1998. A igualdade em 100 palavras: glossário de termos
sobre igualdade entre homens e mulheres.
➕ Interfobia / Interphobia Prática ou atitude negativa relativamente
à intersexualidade ou a pessoas intersexo, com base no preconceito. Fonte: Comissão para a Cidadania e
Igualdade de Género (CIG) ➕ Intersexo / Intersex Pessoas com caraterísticas sexuais
que incorporam aspetos da biologia masculina e da biologia feminina tal como
estas são entendidas por normas sociais e médicas. Por vezes, a pessoa é
sinalizada como intersexo logo à nascença; outras vezes, isto acontece mais
tarde, nomeadamente, na puberdade; noutros casos ainda, a própria pessoa nunca
chega a sabê-lo. Fonte: Comissão para a Cidadania
e Igualdade de Género (CIG) ➕ Intervenção em crise em situações de violência / Crisis intervention in situation of violence Conjunto de ações de intervenção
imediata, focalizado em acontecimentos e situações precipitantes relacionadas
com a violência, sobretudo, perante uma situação de alto risco. Fonte: Comissão para a Cidadania
e Igualdade de Género (CIG) ➕ Irrelevância do consentimento / Irrelevance of consent A utilização de qualquer dos meios
na sua exploração e que estão indicados na definição do tráfico de seres
humanos, quer na forma tentada quer consumada, torna o consentimento da vítima
irrelevante. Fonte: Comissão para a Cidadania
e Igualdade de Género (CIG) ➕ L ➕ Lésbica / Lesbian Mulher que se sente atraída afetiva
e/ou sexualmente por outras mulheres. Fonte: Comissão para a Cidadania
e Igualdade de Género (CIG)
➕ LGBTIA+ / LGBTIA+ Sigla usada para referir de forma
conjunta as pessoas lésbicas, gays, bissexuais, transgéneros, queer, intersexo,
assexuais e outras identidades de género e orientações sexuais. Fonte: Comissão para a Cidadania
e Igualdade de Género (CIG) ➕ M ➕ Mainstreaming de género / Gender mainstreaming Abordagem transversal que
visa integrar a perspetiva da igualdade de género em todas as políticas,
programas e processos, a todos os níveis e fases, pelos atores normalmente
envolvidos na decisão política. Esta estratégia, consagrada pelo Conselho da
Europa (1998) e pela Plataforma de Ação de Pequim (1995), implica reorganização
estrutural e metodológica, complementando políticas específicas de igualdade. Fontes: Conselho da Europa; ONU;
EIGE; Rees (1998)
#1 Esta abordagem não se limita a medidas pontuais, mas implica
integração sistemática e transversal da perspetiva de género em todas as
políticas, programas e processos, desde o planeamento até à avaliação. É uma
estratégia que pretende corrigir desigualdades estruturais e promover mudanças
sociais duradouras. ➕ Mediação de Conflitos / Conflict Mediation É "a forma de resolução alternativa de litígios, realizada por entidades públicas ou privadas, através do qual duas ou mais partes em litígio procuram voluntariamente alcançar um acordo com assistência de um mediador de conflitos". Fonte: Lei da Mediação (Lei n. º29/2013, de 19 de abril) #1 Intervenção policial para resolver disputas e conflitos comunitários de forma pacífica. ➕ Mutilação Genital Feminina / Female genital mutilation ➕ N ➕ Neutro em termos de género / Gender neutral Que não tem qualquer impacto
diferencial, negativo ou positivo, nas relações de género ou na igualdade entre
homens e mulheres. Fonte: Comissão Europeia,
Direção-Geral do Emprego, dos Assuntos Sociais e da Inclusão, A Igualdade em
100 palavras: Glossário de termos sobre igualdade entre mulheres e homens,
Serviço das Publicações, 1998. A igualdade em 100 palavras: glossário de termos
sobre igualdade entre homens e mulheres.
➕ O ➕ Orientação sexual / Sexual orientation Refere-se ao que cada pessoa pensa e sente sobre si própria e sobre a sua afetividade e sexualidade e por quem se sente atraído afetiva e sexualmente. Fonte: Associação para o Planeamento da Família (APF)
➕ P ➕ Perspetiva de género / Gender perspective Consideração das diferenças
baseadas no género em qualquer área/atividade política. Fonte: Comissão Europeia,
Direção-Geral do Emprego, dos Assuntos Sociais e da Inclusão, A Igualdade em
100 palavras: Glossário de termos sobre igualdade entre mulheres e homens,
Serviço das Publicações, 1998. A igualdade em 100 palavras: glossário de termos
sobre igualdade entre homens e mulheres. ➕ Plano Pessoal de Segurança / Personal Safety Plan Consiste
num conjunto de orientações e estratégias que visam a promoção da segurança da
vítima, em diferentes cenários de risco, objetivando o bem-estar físico e
psicológico. Deve ser adaptado às necessidades e à realidade da vítima e ajustado continuamente, considerando mudanças na situação da
vítima ou no comportamento da pessoa agressora. É fundamental que seja
desenvolvido conjuntamente com a vítima, informando-a sobre os serviços de
emergência/apoio disponíveis para fomentar a sua autonomia e capacitá-la contra
possíveis reincidências. O PPS deve ser elaborado após realização de uma
avaliação de risco da situação. Fonte: Nota introdutória do Plano
Pessoal de Segurança
➕ Posição de vulnerabilidade / Position of vulnerability Entende-se uma situação em que a pessoa não tem outra
alternativa, real ou aceitável, que não seja submeter-se ao abuso em causa. Fonte: Comissão para a Cidadania
e Igualdade de Género (CIG)
➕ Proteção Internacional / International Protection Conjunto de normas, mecanismos e
medidas jurídicas e humanitárias destinadas a salvaguardar os direitos
fundamentais de pessoas que se encontram fora do seu país de origem ou que não
podem beneficiar da proteção nacional, devido a perseguição, conflito armado,
violência generalizada ou outras situações que coloquem em risco a sua vida,
liberdade ou integridade. Este conceito é central no direito internacional dos
refugiados e dos direitos humanos, abrangendo tanto a concessão de estatuto de
refugiado como outras formas de proteção subsidiária ou temporária. A proteção internacional é regulada
por instrumentos jurídicos internacionais, como a Convenção de Genebra de 1951,
que define o estatuto de refugiado e os princípios de não devolução
(non-refoulement), garantindo que ninguém seja enviado para um território onde
possa sofrer perseguição ou tratamento desumano. Inclui também mecanismos
previstos pela Convenção Europeia dos Direitos Humanos, pela Carta dos Direitos
Fundamentais da União Europeia e pelas Diretivas da UE sobre asilo e proteção
subsidiária. Em Portugal, este regime é aplicado através da Lei n.º 27/2008,
que estabelece as condições para concessão de asilo ou proteção subsidiária.
#1 A proteção internacional não se limita à concessão de asilo; inclui
medidas como acolhimento seguro, acesso a direitos básicos (saúde, educação,
trabalho), integração social e prevenção da revitimização. É um instrumento
essencial para garantir a dignidade humana em contextos de deslocação forçada,
tráfico de seres humanos ou violência baseada no género. Em casos de vítimas de
violência doméstica ou de género que se encontrem em situação migratória
vulnerável, a proteção internacional pode ser acionada para evitar riscos
graves à vida ou integridade física. A aplicação prática exige cooperação entre
Estados, organismos internacionais (ACNUR, OIM) e autoridades nacionais,
assegurando uma abordagem centrada na vítima e conforme os princípios da
proporcionalidade, necessidade e não discriminação.
➕ R ➕ Rede Nacional de Apoio a Vítimas de Violência Doméstica (RNAVVD) / National Network Support for victims of domestic violence Conjunto dos organismos
vocacionados para o apoio às vítimas, incluindo o organismo da Administração
Pública responsável pela Área da cidadania e da igualdade de
género, o Instituto da Segurança Social, I.P. (ISS, I.P.), as casas abrigo, as
estruturas de atendimento, as repostas de acolhimento de emergência, as
respostas específicas de organismos da Administração Pública, os grupos de
ajuda mútua e o serviço telefónico permanente, gratuito e com cobertura
nacional, de informação a vítimas de violência doméstica. Fonte: Comissão para a Cidadania
e Igualdade de Género (CIG)
➕ Revictimização / Revictimization Fenómeno pelo qual uma pessoa que
já sofreu uma experiência de vitimização volta a ser exposta a novas situações
que reforçam ou agravam o dano inicial. Este processo pode ocorrer de forma
direta, quando a vítima é novamente alvo do mesmo tipo de violência ou crime
(por exemplo, violência doméstica reincidente ou abuso sexual continuado), ou
de forma institucional/ secundária, quando a vítima sofre danos adicionais
durante ou após o contacto com o sistema de justiça, serviços de apoio ou meios
sociais. Esta segunda forma manifesta-se através de práticas inadequadas, como
repetição desnecessária de depoimentos, atrasos processuais, falta de medidas
de proteção, descrédito do testemunho ou exposição pública da intimidade da
vítima. Fonte: Conselho da Europa – Convenção de Istambul, Artigos sobre proteção da
vítima;UNODC – Model Law on Justice in Matters involving Victims of Crime;APAV
– Documentos técnicos sobre violência doméstica e apoio à vítima
#1 A revitimização é reconhecida como um fator crítico na proteção dos
direitos humanos e na eficácia das políticas públicas de prevenção e combate à
violência. A sua ocorrência compromete a confiança da vítima no sistema
judicial e pode gerar impactos psicológicos severos, como ansiedade, depressão
e stress pós-traumático. É por esta razão que, organismos internacionais como o
Conselho da Europa (Convenção de Istambul) e a ONU recomendam medidas
específicas para prevenir este fenómeno, incluindo protocolos interinstitucionais,
formação obrigatória para magistrados e forças de segurança, e mecanismos de
proteção centrados na vítima
➕ S ➕ Segurança / Security / Safety Conceito amplo e crucial para a qualidade de vida, bem-estar e proteção do bem maior de cada pessoa e da sociedade como um todo, e deve ser gerenciada de maneira adequada para cada tipo de risco específico. A segurança pública é um direito fundamental garantido pelo Estado. Conjunto de medidas que visa a proteção de riscos, perigos ou perdas a pessoas ou coisas. Traduz-se pela procura de condições de estabilidade e desenvolvimento num ambiente de risco. Fonte: Guerra, L. (2015) Clarificando o Conceito de Segurança in Politeia ➕ Sexismo / Sexism Refere-se a
qualquer atitude, gesto, representação visual, linguagem oral ou escruta,
prática ou comportamento baseado no pressuposto de que uma pessoa ou grupo de
pessoas é inferior em razão do sexo, que ocorra na esfera pública ou privada,
por via eletrónica ou não, com o objetivo de, ou que tenha como consequência:
ofender a dignidade intrínseca ou os direitos de uma pessoa ou um grupo de
pessoas; provocar danos ou sofrimento físico, sexual, psicológico ou
socioeconómico a uma pessoa ou um grupo de pessoas; criar um ambiente
intimidatório, hostil, degradante, humilhante ou ofensivo; travar a autonomia e
o pleno gozo dos direitos humanos de uma pessoa ou grupo de pessoas e reforçar
estereótipos de género. Fonte: Council of Europe –
Recomendação do Conselho da Europa CM/Rec (2019)
➕ Sexting / Sexting Resulta das palavras ‘sex ‘ (sexo) e ‘texting’ (envio de SMS) e significa a troca de mensagens eróticas com ou sem fotos via telemóvel, chats ou redes sociais. Fonte: Centro Internet Segura
#1 A divulgação não consentida de conteúdos íntimos é crime em Portugal
(Lei n.º 26/2023), punível com pena até 5 anos de prisão. Quando envolve
menores, enquadra-se como pornografia infantil, com consequências penais
graves. Além dos impactos legais, a exposição não consentida pode gerar danos
psicológicos severos e riscos como sextortion.
➕ T ➕ Técnico/a de Apoio à Vítima (TAV) / Victim support technician Pessoa devidamente habilitada que,
no âmbito das suas funções, presta assistência direta às vítimas. Os requisitos
e qualificações necessários à habilitação dos/as TAV encontram-se definidos no
Despacho n.º6810-A/2010, de 15 de abril, publicado no Diário da República
n.º74/2010, 1º suplemento, Série II, de 2010-04-16. Fonte: Comissão para a Cidadania
e Igualdade de Género (CIG)
➕ Tráfico de seres humanos / Human trafficking Conduta de quem pretende oferecer,
entregar, recrutar, aliciar, aceitar, transportar, alojar, acolher, outra/s
pessoa/s, por meio de rapto, ameaça grave, ardil ou manobra fraudulenta, abuso
de autoridade resultante de uma relação de dependência hierárquica, económica,
de trabalho ou familiar, aproveitamento de incapacidade psíquica ou se situação
de especial vulnerabilidade, medicante a obtenção do consentimento que tem o
controlo sobre a vítima, com o objetivo de exploração sexual, exploração do
trabalho, mendicidade forçada, escravidão, extração de órgãos e exploração de
outras atividades económicas. Fonte: Comissão para a Cidadania
e Igualdade de Género (CIG) / Código Penal ➕ Trans / Trans Pessoa cuja identidade de género
não corresponde ao sexo que lhe foi atribuído à nascença. Pode desejar ou não
desejar a modificação da aparência ou do corpo por meios cirúrgicos,
farmacológicos ou de outra natureza. Sinónimo de transgénero. Fonte: Comissão para a Cidadania
e Igualdade de Género (CIG) ➕ Transfobia / Transphobia Prática ou atitude negativa
relativamente à transexualidade ou a pessoas trans, com base no preconceito. Fonte: Comissão para a Cidadania
e Igualdade de Género (CIG) ➕ V ➕ Violência / Violence Uso de força física ou poder, em
ameaça ou prática, contra si próprio, outra pessoa, contra um grupo ou
comunidade que resulte ou possa resultar em sofrimento, morte, dano
psicológico, desenvolvimento prejudicado ou privação. Fonte: Organização Mundial de
Saúde (OMS) ➕ Violência de género / Gender Violence Violência dirigida contra uma pessoa devido ao seu sexo, à sua identidade ou à sua expressão de género, ou que afete de forma desproporcionada pessoas de um sexo em particular. Pode traduzir-se em danos físicos, sexuais, emocionais ou psicológicos, ou em prejuízos económicos para a vítima. A violência baseada no género é considerada uma forma de discriminação e uma violação das liberdades fundamentais da vítima, e inclui, entre outras, a violência nas relações de intimidade, a violência sexual (nomeadamente violação, agressão e assédio sexual), o tráfico de seres humanos, a escravatura e diferentes formas de práticas perniciosas, tais como os casamentos forçados, a mutilação genital feminina e os chamados «crimes de honra». Fonte: Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG) ➕ Violência Doméstica / Domestic violence Abrange todos os atos de violência física, sexual, psicológica ou económica que ocorrem na família ou na unidade doméstica, ou entre cônjuges ou ex-cônjuges, ou entre companheiros ou ex-companheiros, quer o agressor coabite ou tenha coabitado, ou não, com a vítima. Fonte: Convenção de Istambul
➕ Violência Doméstica contra Criança ou Jovem / Domestic violence against children and young people Todas as formas, reiteradas ou não, de mau trato físico e ou psíquico (emocional), incluindo tratamento negligente, exploração, castigos corporais, privações de liberdade e ofensas sexuais, praticadas contra criança ou jovem, ou na sua presença ou por si vivenciadas, que coabitem com a pessoa agressora, de que resultem danos para a saúde, sobrevivência, desenvolvimento ou dignidade da mesma. A difusão por internet ou outros meios de divulgação pública generalizada de dados pessoais, designadamente imagem ou som, relativos à intimidade da vida privada da vítima sem o seu consentimento, também se inclui na violência doméstica contra criança ou jovem. Fonte: Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG) ➕ Violência nas Relações de Intimidade / Domestic violence in intimate relationship É a violência física, sexual, psicológica ou económica entre cônjuges ou ex-cônjuges, bem como entre atuais ou ex-companheiros. Fonte: Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG)
#1 - Constitui uma forma de violência que atinge desproporcionalmente as mulheres e que, portanto, pode ser considerada como uma violência de género. ➕ Violência no namoro / Dating violence "Ato de violência, pontual ou contínuo, num contexto de uma relação de namoro. Todas as formas de violência no namoro (física, psicológica, sexual, social, verbal) têm por base uma relação de poder desigual entre os/as parceiros/as e são usadas como estratégias de controlo". Fonte: Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG) ➕ Violência Psicológica / Psychological Violence Qualquer conduta intencional que cause ou tenha alta
probabilidade de causar dano emocional ou psicológico à vítima, afetando a sua
integridade mental, autonomia ou autoestima. Inclui atos verbais ou não
verbais, isolados ou repetidos, como humilhações, insultos, intimidação,
ameaças, manipulação, isolamento social, controle coercivo, desvalorização e
restrição da liberdade. Pode ocorrer de forma direta ou mediada por tecnologias
digitais (ex.: cyberviolência). Frequentemente coexiste com outras formas de violência
(física, sexual, económica) e é reconhecida como uma forma de violência baseada
no género. Fontes: OMS (2002) – Relatório
Mundial sobre Violência e Saúde: violência inclui uso intencional de força ou
poder que resulte em dano psicológico.Convenção de Istambul (Art. 33). EIGE
(2022) – Glossary and Thesaurus.Ordem dos Psicólogos Portugueses (2020)
#1 Pode levar
a ansiedade, depressão, stress pós-traumático, ideação suicida e dificuldades
relacionais. Estudos indicam associação direta entre violência psicológica e
TEPT em adolescentes e adultos. É caracterizada pela invisibilidade (não deixa
marcas físicas), alta prevalência, difícil prova judicial, mas com
consequências graves e duradouras. Ocorre normalmente em
contextos de relações íntimas, familiares, laborais, institucionais e digitais.
Em Portugal não é tipificada como crime autónomo, como acontece noutros
ordenamentos jurídicos, é normalmente enquadrada no crime de violência
doméstica (art. 152.º do Código Penal), que abrange maus-tratos físicos
e psíquicos, incluindo condutas que causem sofrimento emocional ou psicológico
à vítima.
➕ Vítima / Victim "Pessoa que, em consequência de ação ou omissão que integra o crime, sofreu um atentado à sua integridade física ou mental, um sofrimento de ordem moral ou uma perda material. O conceito de vítima pode abranger pessoas da família próxima ou as pessoas a cargo da vítima direta e as pessoas que tenham sofrido um prejuízo ao intervirem para prestar assistência às vítimas em situação de carência ou para impedir a vitimação". Fonte: Ministério Público ➕ Vítima em situação de especial vulnerabilidade / Special vulnerability victim Vítima cuja especial fragilidade resulte, nomeadamente, devido à idade (diminuta ou avançada idade), estado de saúde, deficiência ou incapacidade, gravidez, dependência económica, etnia, condição social, identidade de género, expressão de género e orientação sexual, bem como do facto, tipo, grau e duração da vitimização haver resultado em lesões com consequências graves no seu equilíbrio psicológico ou nas condições da sua integração social. Fonte: Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG)
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