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Secretaria Geral MAI

Oficiais de Ligação e de Imigração do MAI

O Ministério da Administração Interna conta com a presença de Oficiais de Ligação e de Oficiais de Ligação de Imigração, cuja importância se reputa de instrumental tendo em vista o incremento dos laços de cooperação entre Portugal e os Estados com os quais são mantidas especiais relações de cooperação. Os referidos Oficiais de Ligação desempenham funções distintas, consoante as suas categorias de natureza transversal ou de competências específicas em matéria de imigração, desempenhando, em ambos os casos, funções que contribuem para a segurança e tranquilidade públicas. 
 
Oficiais de Ligação do Ministério da Administração Interna
A colocação de Oficiais de Ligação do Ministério da Administração Interna encontra-se regulada pelo Decreto-Lei 139/94 de 23 de Maio, que define a colocação de oficiais de ligação da Guarda Nacional Republicana, da Polícia de Segurança Pública e do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, e em organismos internacionais e países estrangeiros - embaixadas, missões de representação e consulados de Portugal.
 
O Oficial de Ligação tem como conteúdo funcional coordenar a execução local dos Programas de Cooperação Técnico-Policial; ser o elo de ligação entre as Forças e Serviços de Segurança portugueses e os seus congéneres estrangeiros; colaborar com os diversos grupos de trabalho governamentais; coadjuvar a elaboração de estudos e pareceres para a implementação de reformas ou estratégias de ação das Forças e Serviços de Segurança dos países onde se encontram e coadjuvar o Embaixador, em todos os aspetos relacionados com a segurança, nomeadamente, através de um sistema de recolha de informações, relativo à situação de segurança, que permita aconselhar e alertar, com oportunidade, a Comunidade Portuguesa no território.
 
De acordo com a legislação em vigor o Ministério da Administração Interna possui, ainda, Oficiais de Ligação junto da Representação Permanente de Portugal na União Europeia.
 
A legislação vigente dispõe ainda que compete à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, em especial à Divisão de Serviços de Relações Internacionais, assegurar, em função das diretrizes e orientações superiores da Tutela, a coordenação e a ligação funcional e técnica com os Oficiais de Ligação do Ministério da Administração Interna, sem prejuízo das competências próprias dos respetivos Chefes da Missão Diplomática, com respeito pelo princípio da unidade da representação externa do Estado Português.
 
 
Oficiais de Ligação do MAI

Angola


Coronel da GNR – Carlos Alberto Carvalho Felizardo Comissão de Serviço: 3 anos
Argélia
Cabo Verde


CSuperintendente da PSP -​  João Manuel Alves Amado
Comissão de Serviço: 3 anos​​
Espanha
França


Superintendente-Chefe da PSP – Luís Manuel Peça Farinha Comissão de Serviço: 3 anos (de 15 de fevereiro de 2020 a 14 de fevereiro de 2023)​
Guiné-Bissau


Superintendente da PSP - Marco António Viegas Martins Comissão de Serviço: 3 anos
Marrocos
Moçambique

S.Tomé e Príncipe


​Coronel da GNR - Albino Fernando Quaresma Tavares​
Comissão de Serviço: 3 anos

Timor-Leste

Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia (REPER)

EUROPOL



Superintendente da PSP - Luís Manuel André Elias Comissão de Serviço: 3 anos


Tenente-Coronel da GNR - António Manuel Barradas Ludovino
Despacho nº 9648/2021, de 04 de outubro, publicado no DR nº 193, 2ª Série, de 04 de outubro de 2021
Comissão de Serviço: 3 anos

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Oficiais de Ligação de Imigração do Ministério da Administração Interna
O Oficial de Ligação de Imigração encontra-se junto das embaixadas, missões de representação e consulados de Portugal, e a sua colocação está regulada pelo Decreto-Lei nº 290-A/2001 de 17 de Novembro, que estabelece a disciplina relativa à criação da figura do oficial de ligação de imigração e define o respetivo conteúdo funcional e estatuto.
 
Neste caso, o conteúdo funcional é definido no despacho de nomeação, portanto caso a caso, mas por regra enuncia as seguintes atribuições:
  • Cooperar com as entidades nacionais e anfitriãs;
  • Garantir a regulação do fluxo migratório;
  • Prevenir a entrada de emigrantes em situação ilegal;
  • Garantir o combate à imigração ilegal;
  • Possibilitar o tratamento mais célere de vistos concedidos de acordo com a legislação portuguesa ou ao abrigo de acordos de imigração temporária
 
Oficiais de Ligação de Imigração

Angola


Inspetora Coordenadora Superior do SEF – Maria Emília Fonseca Droga Ramos Lisboa Comissão de serviço: 3 anos (de 19 de abril de 2021 a 18 de abril de 2024)
Brasil​


Inspetor Coordenador Superior do SEF - Paulo Alexandre Nunes Nicolau Comissão de serviço: 3 anos (de 01 de novembro de 2022 até 31 de outubro de 2025)
Cabo Verde


Aguarda nomeação
China


Aguarda nomeação​ 

Espanha


Inspetor Coordenador Superior do SEF – Manuel Jarmela Palos Comissão de serviço: 3 anos (de 01 de Setembro de 2020 a 31 de agosto de 2023)
Guiné-Bissau


Inspetor Coordenador do SEF - Paulo Jorge Coelho Torres Comissão de serviço: 3 anos (de 01 de fevereiro de 2021 a 31 de janeiro de 2024)
Índia


Inspetor Coordenador do SEF – Gonçalo Martins Rodrigues Comissão de Serviço: 3 anos (de 01 de fevereiro de 2021 a 31 de janeiro 2024)


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Última atualização: 26-07-2019 15:26



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