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Secretaria Geral MAI

Terrorismo

A cooperação no combate ao terrorismo no seio da União Europeia, ganhou sucessivos impulsos com os atentados de 11 de setembro de 2001, em Nova Iorque, de 11 de março de 2004, em Madrid, de 7 de julho de 2005, em Londres.
 
Terrorismo

Os últimos semestres foram marcados pelo debate sobre as consequências, em termos de segurança interna, da “Primavera Árabe”, dos atentados terroristas em Oslo (Noruega, 2011), em Toulouse (França, 2012), em Burgas (Bulgária, 2012) e em Boston (EUA, 2013), Bruxelas (Bélgica, 2014) os quais vieram recolocar a atenção nos problemas do extremismo político violento, no papel dos “lobos solitários”, e nos ataques a civis considerados alvos fáceis ou “soft targets”.

 
Agravando o quadro da avaliação da situação de segurança, a atualidade tem sido marcada por diversos acontecimentos graves, envolvendo cidadãos europeus: i) no dia 22 de maio de 2013, dois cidadãos britânicos, de origem nigeriana e convertidos ao islamismo, feriram mortalmente, um soldado recentemente regressado do Afeganistão, no bairro londrino de Woolwich; ii) poucos dias depois, a 27 de maio de 2013, um soldado francês foi atacado em Paris; simultaneamente, iii) entre 20 e 26 de maio de 2013, várias localidades nos subúrbios de Estocolmo foram abaladas por uma onda de contestação violenta, encabeçada por grupos de jovens, tendo sido incendiadas escolas, uma esquadra de polícia e várias centenas de viaturas; e iv) em Paris, no dia 18 de novembro de 2013, um fotojornalista na sede do jornal Libération e a sede do banco Société Générale, foram atacados. No dia 24 de maio de 2014 ocorreu um atentado em Bruxelas, quando quatro pessoas foram mortas, junto ao Museu Judaico da cidade.
 
Entretanto, desde os atentados de Nova Iorque que os Estados-membros têm procurado reforçar a segurança interna na UE e a colaboração com países terceiros no combate ao terrorismo, ao mesmo tempo que procuram garantir o respeito pelas liberdades e os direitos fundamentais dos cidadãos.
 
De entre as medidas adotadas no quadro da União Europeia após os atentados de 11 de setembro, podem destacar-se:
  • Plano de Ação de Luta contra o Terrorismo;
  • Congelamento de bens pertencentes a organizações e indivíduos suspeitos de financiamento de atividades terroristas;
  • Constituição de um grupo de peritos na área do terrorismo químico e biológico;
  • Mandado de detenção europeu;
  • Decisão-Quadro relativa ao combate terrorismo;
  • Reforço das competências da Europol, no sentido de passar a realizar análises de risco e de ameaça de atentados terroristas, bem como no campo da troca de informações.
Após os atentados de Madrid, a União Europeia reformulou o Plano de Ação de Luta contra o Terrorismo traçado em 2001, estabelecendo 7 objetivos a cumprir:
  • Reforço da cooperação internacional no combate ao terrorismo;
  • Redução da possibilidade de acesso, por parte de terroristas, a fontes de financiamento;
  • Reforço da capacidade das instituições da UE e dos Estados-membros para investigar e proceder judicialmente;
  • Incremento da segurança nos transportes internacionais e criar sistemas eficazes de controlo de fronteiras;
  • Reforço da coordenação entre Estados-membros no sentido de prevenir e lidar com as consequências de ataques terroristas;
  • Identificar os fatores que conduzem ao recrutamento de terroristas; e
  • Campanha de sensibilização de países terceiros para que se juntem ao esforço antiterrorismo.
A par da reformulação do Plano de Ação, a Comissão Europeia começou a colocar a tónica do seu discurso na necessidade de tornar a troca de informações mais eficiente. Foi nesse sentido que surgiu a sugestão de passar certos dados à Interpol, como os dados relativos a passaportes extraviados.
 
Neste período, a Comissão Europeia passou a financiar projetos relacionados com a luta antiterrorista, onde se englobam os projetos destinados a ajudar as vítimas do terrorismo.
 
Após os atentados de Londres, o Plano de Ação de Luta contra o Terrorismo passou a assentar em quatro pilares - Prevenir, Proteger, Perseguir e Responder. Em matéria de prevenção, destacam-se os trabalhos nas áreas de:
  • Combate à radicalização e ao recrutamento de terroristas;
  • Controlo de transferências financeiras, da má utilização de organizações com objetivos não lucrativos; e
  • Segurança em matéria de explosivos, precursores e detonadores.
  • No capítulo relativo à proteção, destaca-se o trabalho desenvolvido, nomeadamente, nas seguintes áreas:
  • Apoio às vítimas de terrorismo;
  • Proteção de infraestruturas críticas; e
  • Avaliação das ameaças de natureza biológica e radiológica.
No domínio da perseguição, os trabalhos têm sido desenvolvidos com vista a melhorar a troca de informações entre as autoridades policiais dos Estados-membros, bem como entre estas e as agências europeias, como a Europol, mas também com os órgãos judiciários. Um passo marcante neste domínio materializou-se na consagração do princípio da disponibilidade. Em concreto, têm sido adotadas medidas legislativas que visam melhorar o acesso à informação (v.g. acesso aos dados dos Sistema de Informação de Vistos por parte dos órgãos policiais e retenção de dados de comunicações eletrónicas) e a troca de informações (Decisão Quadro sobre troca de informações).
 
O contraponto desta maior troca de informações tem sido os esforços desenvolvidos a fim de assegurar um elevado nível de proteção dos dados pessoais dos cidadãos.
 
No campo da resposta a atentados terroristas, têm sido criados mecanismos de gestão de crises que garantem o auxílio necessário às autoridades onde o atentado ocorreu. As ações conjuntas podem assegurar uma melhor resposta às necessidades. Por esta razão, foram criados os sistemas de alerta rápido.
 
No dia 5 de junho de 2014 o Conselho de Justiça e Assuntos Internos da União Europeia adotou, com o apoio de Portugal, uma nova versão da Estratégia da União Europeia de Combate à Radicalização e ao Recrutamento para o Terrorismo, tendo como objetivo, entre outros, fazer face ao fenómeno dos combatentes estrangeiros e combatentes regressados (com especial ênfase, no caso da Síria) de teatros de operações de organizações terroristas. Esta versão revista da Estratégia da UE de Luta contra a Radicalização e o Recrutamento define como objetivos mais relevantes, entre outros, a promoção da segurança, da justiça e da igualdade de oportunidades, bem como, a luta contra a radicalização e o recrutamento, em particular através das novas tecnologias de informação e comunicação, procurando prevenir e combater as causas profundas que conduzem à associação, por parte de cidadãos e jovens europeus, à causa terrorista.
Coordenador da Luta Antiterrorismo
O Coordenador da Luta Antiterrorismo, figura criada em 2004 para coordenar a luta ao nível europeu e para implementar o Plano de Ação, embora reconhecendo que muito tem sido feito em matéria de Proteção e Perseguição, considera que será necessário atuar, essencialmente, nos capítulos da Prevenção e da Resposta. Foi nesta lógica que o Coordenador apresentou, no Conselho JAI de 3 e 4 de junho de 2010, aqueles que são, no seu entender, os 10 desafios cruciais no futuro:
  • Apoiar as vítimas pondo o elemento humano em primeiro plano;
  • O combate ao terrorismo e a defesa dos direitos humanos não são valores antagónicos, pelo que aquele combate não deve enfraquecer o respeito pelos direitos humanos;
  • Apostar na prevenção através do combate à radicalização, mas, também, da promoção das boas práticas em termos de empenhamento da comunidade;
  • As questões de segurança têm que ir de par com as de ajuda ao desenvolvimento, pois este não é possível sem aquela;
  • Do ponto de vista do quadro legal, afigura-se necessário aproximar as legislações dos Estados-membros para evitar discrepâncias de definições mas também para permitir a recolha de provas em investigações transfronteiras ou sobre novas técnicas de investigação;
  • A recolha de dados tem provado ser eficaz, mas é necessário desmistificar a ideia de que se está a criar um Big Brother. Há que repensar como os Estados-membros fornecem informações à Europol e ao Eurojust, inspirarmo-nos na ideia dos países que criaram sistemas de análise de dados PNR e refletir sobre a possibilidade de criar um Programa de Vigilância do Financiamento do Terrorismo;
  • Prestar maior atenção a alvos como as linhas de transporte urbanas, os comboios de alta velocidade e os grandes eventos como os que se aproximam na Europa (Jogos Olímpicos e Campeonato Europeu de Futebol);
  • Alargar a noção de infraestrutura crítica ao ciberespaço;
  • Criar parcerias público-privadas, de forma a envolver o sector privado, como os operadores privados de hotéis ou o sector dos transportes; e,
  • Evitar a fragmentação do mercado dos produtos de segurança interna na Europa, tendo por base o relatório do Fórum Europeu de Investigação e Inovação em matéria de Segurança.
A entrada em vigor do Tratado de Lisboa, com a introdução de novos mecanismos e instrumentos na área do contraterrorismo, abriu a porta para uma maior coerência no processo de decisão política. Por essa razão, o CCT defende uma ação em quatro áreas que essenciais:
  • A melhoria da perspetiva da ameaça terrorista com que a Europa se depara;
  • Uma atuação forte no domínio dos transportes públicos, nomeadamente dos transportes terrestres, à semelhança do que já acontece com os aéreos e marítimos (ex. Declaração de Toledo);
  • Uma melhor coordenação interagências na vigilância das deslocações de terroristas, tendo em conta o número significativo de nacionais e residentes da UE que viajam para zonas de conflito ou participam em campos de treino, regressando posteriormente à Europa; e
  • O desenvolvimento da dimensão externa da política europeia de contraterrorismo. Para além destas áreas, o CCT considerou que, a seu tempo, a cibersegurança e a implementação da cláusula de solidariedade constituem domínios que poderão também beneficiar da abordagem abrangente proporcionada pelo Tratado de Lisboa.
Última atualização: 26-02-2015 10:31



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