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Método de Hondt

 
Breve história

Victor D'Hondt (Gand, 1841-1901), jurista belga e professor de direito civil na Universidade de Gand (Ghent), adepto da representação proporcional [consiste na repartição dos mandatos pelos partidos, proporcionalmente à importância da respetiva votação], concebeu o método que leva o seu nome. O procedimento de atribuição pela 'média mais alta', produz resultados idênticos aos do método de Hondt. As suas obras mais importantes são:

 
  • "La représentation proportionnelle des partis par un électeur", Gand,1878.
  • "Système pratique et raisonné de représentation proportionelle", Bruxelles, Muquardt, 1882.
  • "Exposé du système pratique de représentation proportionnelle", Gand, Imprimerie Eug. Vanderhaeghen, 1885.
  • "Tables de division des nombres 1 à 400 par 1 à 31 et 401 à 1000 par 1 à 13 pour la répartition proportionnelle des sièges en matière électorale avec exposé de la méthode", Gand, A Siffer, 1900.
 
Na Bélgica este sistema foi aplicado pela primeira vez nas eleições parlamentares de 1900.
 
Em Portugal, em 1909-10, através de proposta de reforma eleitoral e em artigos na imprensa [ Leão Azedo, "A representação proporcional", Alma Nacional, nº 21, 30-Jun-1910 ], o Partido Republicano (PR) advogava a utilização da representação proporcional. Seria contemplada na Lei Eleitoral de 14-março-1910 para os círculos de Lisboa e Porto. Face à disparidade dos resultados eleitorais, o PR obteve nas duas cidades mais de 93 % dos votos, o método de Hondt acabou por não ter aplicação prática. A legislação posterior, Lei nº 3, de 3-julho-1913, terminaria com a inovação, regressando ao sistema de lista incompleta da anterior legislação monárquica e que se manteria até 1925.
 
Entre as características do método de Hondt importa assinalar o encorajamento à formação de coligações, uma vez que o agrupamento de partidos leva a conseguir maior número de mandatos do que se concorressem isoladamente. Favorece no entanto os grandes partidos, não satisfazendo o critério da quota. A análise dos resultados eleitorais em Portugal, após 1975 mostra isso mesmo.
 
A comissão de redação da primeira lei eleitoral após a revolução de 25 de abril de 1974 (Decreto-Lei nº 621-C/74, de 15-nov) , "... optou - por unanimidade - pelo método de Hondt por ser aquele que melhor poderá traduzir a vontade do corpo eleitoral, ... " ( Relatório da Eleição para a Assembleia Constituinte 1975, volume I - Projeto de Lei Eleitoral, Ministério da Administração Interna, Secretariado Técnico dos Assuntos Políticos ).
 
O nº 1 do artigo 155º [atual 149º, com nova redação] da Constituição da República (1976) estabelece que «Os Deputados são eleitos segundo o sistema de representação proporcional e o método da média mais alta de Hondt» foi aprovado com 31 abstenções ( PCP, MDP, UDP e oito Deputados ex-PPD ) - in "Constituição da República Portuguesa 1976 (anotada), Victor Silva Lopes, [Lisboa], Editus, 1976.
Regras de cálculo

​Os exemplos seguintes procuram ilustrar a aplicação das regras de cálculo:

 
1) Há 7 mandatos a atribuir numa dada eleição e 4 listas:
 
divisores
A
B
C
D
1
400
300
266
200
2
200
150
133
100
3
133,3
100
88,7
66,7
* neste exemplo é suficiente uma casa decimal
 
- assinala-se a necessidade de considerar casas decimais para desempatar [acórdão nº 15/90 do Tribunal Constitucional - DR 2ª série, 29-6-90]
 
 
2) Há só 4 mandatos a atribuir:
 
divisores
A
B
C
D
1
400
300
266
200
2
200
150
133
100
 
- assinala-se a aplicação da 4ª regra, específica da legislação portuguesa "no caso de restar um só mandato para distribuir e de os termos seguintes da série serem iguais [ A=200 e D=200 ] e de listas diferentes, o mandato caberá à lista que tiver obtido menor número de votos
- esta situação, rara, poderá ocorrer nas eleições das assembleias de freguesia; neste particular exemplo a aplicação da 4ª regra introduz desproporção!
Simulação

Tendo em vista facilitar a compreensão do método, proporciona-se uma simulação da sua aplicação, seja para a determinação do número de mandatos que cabe a um dado círculo (o distrito/região autónoma nas eleições legislativas, o concelho/freguesia nas eleições autárquicas e o país nas eleições europeias) seja para conversão dos votos obtidos por uma dada lista (partido, coligação ou grupo de cidadãos) em mandatos.

 
Mandatos a atribuir   Nº. de Candidaturas (círculos)
 
Candidaturas (círculos) Votos  (inscritos) Mandatos Candidaturas (círculos) Votos  (inscritos) Mandatos
01 12
02 13
03 14
04 15
05 16
06 17
07 18
08 19
09 20
10 21
11 22

Última atualização: 20-07-2020 16:09



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