Conteúdo da Página - Lei do recenseamento eleitoral (atualizada) - Lei nº 13/99, de 22-março - Com as alterações introduzidas pela Lei n.º 3/2002, de 8 de janeiro, pelas Leis Orgânicas n.ºs 4/2005 e 5/2005, de 8 de setembro e pela Lei n.º 47/2008, de 27 de agosto
- Lei n.º 47/2008, de 27-agosto - Procede à quarta alteração à Lei n.º 13/99, de 22 de março (estabelece o novo regime jurídico do recenseamento eleitoral) e consagra medidas de simplificação e modernização que asseguram a atualização permanente do recenseamento
- Declaração n.º 4/2013, de 24 de junho - Países cujos nacionais gozam de direitos eleitorais em Portugal para a eleição dos órgãos das autarquias locais
- Lei nº 130-A/97, de 31 de dezembro - Processo extraordinário de atualização das inscrições no recenseamento eleitoral através da criação de um ficheiro central informatizado
- Lei n.º 47/2018, de 13-agosto - Recenseamento eleitoral de cidadãos portugueses residentes no estrangeiro (quinta alteração à Lei n.º 13/99, de 22 de março, que estabelece o regime jurídico do recenseamento eleitoral)
- Decreto do Presidente da República n.º 51/2019 de 4 de setembro – Ratifica o Acordo entre a República Portuguesa e o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte sobre a Participação em Eleições Locais de Nacionais de cada Um dos Estados Residentes no Território do Outro, assinado em Lisboa, em 12 de junho de 2019 (Publicação em Diário da República)
|