Conteúdo da Página À Direção de Serviços de Património e Planeamento de Instalações compete:- Estudar, acompanhar e apoiar a política de instalações das forças e serviços de segurança e restantes serviços do MAI;
- Organizar e atualizar o cadastro e o inventário do património imobiliário afeto ao MAI, criando e mantendo, para esse efeito, uma base de dados com toda a informação relevante para o apoio ao planeamento de investimentos e manutenção;
- Em articulação com os serviços e forças de segurança do MAI, proceder ou promover à análise, avaliação e previsão das necessidades de obras de construção, remodelação, beneficiação, reabilitação, adaptação, conservação e ampliação de instalações e de outras infraestruturas;
- Tendo em consideração as necessidades existentes e previstas e a disponibilidade orçamental, promover ou colaborar com os serviços do MAI na elaboração dos seguintes documentos, a serem submetidos para aprovação pela Tutela:
- Um plano plurianual de projetos de intervenções nas instalações e outras infraestruturas do Ministério;
- Planos anuais de construção, remodelação, beneficiação, reabilitação, adaptação, conservação e ampliação de infraestruturas, necessariamente subordinados ao Plano previsto na subalínea anterior;
- Proposta de orçamento adequada aos planos referidos;
- Prestar apoio técnico na elaboração de projetos para instalações e outras infraestruturas do MAI;
- Em articulação com os serviços e forças de segurança do MAI e tendo em conta os planos plurianual e anuais aprovados nos termos da alínea d), acompanhar a execução material dos projetos e dos contratos relativos a empreitadas de construção, remodelação, beneficiação, reabilitação, adaptação, conservação e ampliação de instalações e de outras infraestruturas do MAI;
- Em articulação com a DSUMC, propor, orientar e acompanhar os procedimentos de contratação pública da competência daquela Direção de Serviços, considerados necessários para a prossecução das atividades referidas nas alíneas anteriores;
- No âmbito das suas competências, prestar informações, assessoria técnica e emitir pareceres, nomeadamente sobre projetos elaborados por outras entidades;
- Colaborar na elaboração dos relatórios de execução das obras em que a SG participe e doutros documentos de apoio à gestão;
- Assegurar as demais funções cometidas por lei ou superiormente determinadas.
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