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União Europeia

Espaço Europeu de Liberdade, Segurança e Justiça
 
O Espaço Europeu de Liberdade, Segurança e Justiça visa assegurar a livre circulação de pessoas e oferecer um nível elevado de proteção aos cidadãos. Engloba domínios políticos que vão desde a gestão das fronteiras externas da União até à cooperação judiciária em matéria civil e penal, passando pelas políticas de asilo e imigração, cooperação policial e luta contra a criminalidade.
 
Deriva do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, Título V  e assenta nas Orientações Estratégicas  relativas à programação legislativa e operacional adotadas pelo Conselho Europeu.
 
O Conselho da UE, que reúne os ministros dos Estados-membros, exerce conjuntamente com o Parlamento Europeu a função legislativa e a função orçamental. Compete-lhe a definição das políticas e a coordenação, nos termos das orientações estratégicas definidas pelos Chefes de Estado e de Governo reunidos no Conselho Europeu.


 
Presidência Cipriota do Conselho da União Europeia (1º semestre de 2026)


 
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Políticas relativas aos controlos nas fronteiras
A política de gestão das fronteiras teve de se adaptar a acontecimentos importantes, como a chegada sem precedentes de refugiados e migrantes irregulares. Acresce que, desde meados de 2015, foram identificadas várias lacunas nas políticas da UE sobre fronteiras externas e migração. Os desafios associados ao aumento dos fluxos migratórios mistos para a UE, a pandemia de COVID-19 e o aumento das preocupações com a segurança desencadearam um novo período de atividade no que diz respeito à proteção das fronteiras externas da UE, que também tem repercussões nas suas fronteiras internas.

Espaço Schengen

O Espaço Schengen é uma das principais realizações do projeto europeu. É a maior zona de livre circulação do mundo, composta por 30 países europeus com uma política comum que permite a mobilidade de pessoas sem controlo de fronteiras internas. Esta cooperação permite que os cidadãos dos países membros possam viajar entre as nações participantes sem necessidade de passaporte ou visto, como se estivessem a deslocar-se dentro de um único país. Além da livre circulação de pessoas, o Espaço Schengen promove também a circulação de mercadorias, embora não inclua uma política aduaneira unificada. 

Governação e segurança no Espaço Schengen

A gestão do Espaço Schengen assenta em decisões conjuntas dos países membros, assegurando a implementação rigorosa das políticas e normas estabelecidas. Os órgãos principais responsáveis pela governação do espaço são o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia, contando ainda com o apoio da Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (Frontex), que desempenha um papel fundamental na monitorização e coordenação da segurança das fronteiras externas do Espaço Schengen. 

Ciclo de Avaliação Schengen

O ciclo Schengen é um mecanismo de avaliação e monitorização regular das políticas e práticas de cada país membro, com o objetivo de assegurar uma aplicação consistente das normas de Schengen. Este ciclo ocorre tipicamente a cada cinco anos e inclui inspeções e avaliações presenciais realizadas por peritos independentes designados pela Comissão.

Objetivos e atuação de Portugal no Espaço Schengen
 
Portugal torna-se membro do Espaço Schengen a 26 de março de 1995, sendo reconhecido pela sua posição geográfica atlântica e pelas fortes ligações ao mundo mediterrânico e latino. A política externa portuguesa assenta em eixos fundamentais: Europa, Atlântico, mundo de expressão portuguesa e Mediterrâneo, relações que se refletem também nas suas atuações no âmbito do Ministério da Administração Interna (MAI).

Portugal é reconhecido pela sua capacidade de diálogo, equilíbrio e tolerância, mantendo-se fiel aos valores do Estado de direito democrático, à dignidade da pessoa humana e ao sentido de responsabilidade na sua atuação internacional.

Fronteiras externas

A gestão das fronteiras externas da UE é uma responsabilidade partilhada por todos os Estados-Membros e pela UE, nomeadamente pelas instituições e organismos pertinentes da UE.

A Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (Frontex) monitoriza de perto as fronteiras externas da UE e trabalha em conjunto com os Estados-Membros para identificar e responder rapidamente a ameaças para a segurança das fronteiras externas.



 
Cooperação Policial
A União Europeia promove e procura reforçar a cooperação policial ao nível interno e com países terceiros num esforço conjunto para combater as mais variadas tipologias criminais. Desenvolve e implementa campanhas, políticas e ações operacionais, através das Autoridades responsáveis pela aplicação da Lei de todos os Estados-membros, incluindo forças policiais, alfândegas e outros serviços nos domínios da investigação, deteção, prevenção e combate contra novas e emergentes ameaças contra a sua segurança interna.
A Convenção de Aplicação do Acordo Schengen impõe um determinado número de obrigações em matéria de cooperação policial nas suas fronteiras internas comuns, nas fronteiras externas e no interior do Espaço Schengen, no quadro da supressão dos controlos nas fronteiras externas.

Agência Europeia da Segurança​
A nova Estratégia de Segurança Interna (ProtectEU) insere-se num quadro abrangente para uma UE segura, protegida e resiliente que inclui para além desta Estratégia, a Estratégia da União da Preparação, o Livro Branco da Defesa Europeia e o futuro Escudo Europeu da Democracia, e resulta da urgência de Antecipar, Prevenir Detetar e Responder às atuais e emergentes ameaças, compreender o nexo entre a segurança interna e externa da União e contribuir para dissipar a(s) perceção(ões) de insegurança gerada(s) pela ação de redes de Criminalidade Organizada, pelas ameaças de natureza terrorista e/ou extremista e pelas ameaças híbridas.

Contraterrorismo​
A nova Estratégia de Segurança Interna, privilegia uma abordagem preventiva e resiliente para combater o terrorismo e o extremismo violento.
Inclui programas de desradicalização, combate à propaganda extremista online, envolvimento das comunidades locais e da sociedade civil. Prevê também a resposta a crises, apoio às vítimas e ações de gestão das consequências, para garantir uma recuperação rápida e coordenada após ataques. Em cooperação com parceiros internacionais, a UE procura atuar nas causas do extremismo violento, protegendo os cidadãos e respeitando o Estado de direito e os direitos fundamentais.

Radicalização​
O EU Knowledge Hub para a Prevenção da Radicalização (EU KH) apoia os Estados-Membros da UE a criar políticas preventivas contra a radicalização que pode levar ao extremismo violento. Com base numa abordagem de colaboração multidisciplinar, o EU KH promove a partilha de conhecimentos e experiências entre especialistas, apoia respostas coordenadas em educação, coesão social e segurança, liga autoridades públicas, investigadores e a sociedade civil. O objetivo é compreender melhor as causas da radicalização e melhorar a prevenção a nível local e nacional, através da partilha de boas práticas entre Estados Membros.

Rede Europeia de Prevenção da Criminalidade 
A Rede Europeia de Prevenção da Criminalidade (EUCPN), foi criada em 2001 para prevenir a criminalidade organizada e apoiar ações nacionais e locais dos Estados Membros.
A EUCPN visa facilitar a cooperação e troca de informação entre profissionais, recolhendo e divulgar boas práticas, organizando conferências e o Prémio Europeu de Prevenção da Criminalidade, prestar apoio técnico ao Conselho e à Comissão Europeia, apresentar relatórios anuais e desenvolver programas de trabalho baseados nas ameaças existentes.
Através dDespacho n.º 9404/2016, de 22 de julho, a representação de Portugal é assegurada pela Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna e pela Polícia Judiciária.
Mais informações em: EUCPN

Cooperação operacional – Ciclo Politico EMPACT 2026-2029
Em 2025, o Conselho da União Europeia aprovou o reforço da European Multidisciplinary Platform Against Criminal Threats (EMPACT) e as prioridades da UE em matéria de criminalidade para o novo ciclo político 2026-2029. Este mecanismo é a ferramenta necessária e crucial para promover a cooperação entre várias agências e autoridades de aplicação da Lei, facilita a colaboração e partilha de informações e garante o apoio financeiro necessário aos Estados-Membros.
As Prioridades do Ciclo Político 2026-2029 são: mapeamento as redes criminosas e de criminalidade organizada, reforçar o combater online, combater o tráfico de droga e de Seres Humanos, identificar redes ligadas ao tráfico de armas e explosivos, prevenir e combater a criminalidade ambiental e reforçar a investigação contra a criminalidade económica e financeira. 
Mais detalhes em: EMPACT 2026-2029​

 
Proteção civil
O Tratado prevê ainda, no Título XXIII, acções destinadas a apoiar, coordenar e completar a ação dos Estados-membros no domínio da Proteção civil.
 
A UE procura garantir uma melhor protecção das populações, do ambiente e dos bens em caso de catástrofe natural, tecnológica ou ambiental.
 
 A ação da UE visa:
 
Apoiar e completar a ação dos Estados-membros ao nível nacional, regional e local em matéria de prevenção de riscos, de preparação das autoridades responsáveis pela Proteção Civil nos Estados-membros e de intervenção em caso de catástrofe natural ou de origem humana na União;
 
  • Promover uma cooperação operacional rápida e eficaz na União entre os serviços nacionais de proteção civil;
  • Favorecer a coerência das ações desenvolvidas ao nível internacional no domínio da Proteção Civil
  • Mecanismo Europeu de Proteção Civil
 
O Mecanismo Europeu de Proteção Civil, criado em setembro de 2001, visa facilitar uma cooperação reforçada, dentro e fora da União Europeia, em intervenções de socorro no âmbito da proteção civil que exijam resposta urgente.
 
O Mecanismo Europeu de Proteção Civil foi já ativado por inúmeras ocasiões de emergência real.
 
As Agências Europeias

As agências da União Europeia (UE) são organismos distintos das instituições da UE, uma vez que são entidades jurídicas distintas criadas para realizar tarefas específicas ao abrigo do direito europeu. Existem diversas Agências Europeias ligadas ao domínio da Migração, Asilo, Fronteiras e Cooperação Policial.

FRA - Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia
 
A FRA presta serviços de aconselhamento fundamentado e independente aos responsáveis políticos nacionais e da UE, contribuindo para o debate e o estabelecimento de políticas e legislação em matéria de direitos fundamentais, nomeadamente no que respeita às questões ligadas à discriminação, acesso à justiça, racismo e xenofobia, proteção de dados, direitos das vítimas e direitos das crianças. A FRA visa, ainda, melhorar a eficácia das ações de promoção e proteção dos direitos fundamentais na UE. Esta agência europeia é um organismo independente da UE, financiada pelo orçamento da União.  
 
FRONTEX - Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira 
 
A FRONTEX tem como missão a promoção, coordenação e desenvolvimento da gestão das fronteiras europeias em conformidade com a Carta dos Direitos Fundamentais da UE e o conceito de Gestão Integrada de Fronteiras. Presta apoio aos Estados-membros da UE e aos países associados de Schengen na gestão das suas fronteiras externas, contribuindo para a harmonização dos controlos nas fronteiras da UE. A Agência facilita, ainda, a cooperação entre as autoridades de controlo das fronteiras de cada Estado-membro, disponibilizando a assistência técnica e os conhecimentos específicos necessários em matéria de gestão das fronteiras externas. A atuação da FRONTEX tem incidido sobretudo ao nível das Operações Conjuntas, nas quais os Estado-membros participam, e que abrangem três domínios diferentes – marítimas, terrestres e aéreas. Cada Operação Conjunta tem por base uma análise de risco.
 
eu-LISA - Agência Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça
 
A eu-LISA, criada em 2011 e operacional desde 1 de dezembro 2012, tem por missão o apoio à execução das políticas da UE em matéria de justiça e dos assuntos internos através da gestão de sistemas informáticos de grande escala. Neste contexto, é responsável pela gestão operacional ao nível central dos atuais sistemas informáticos de grande escala no espaço de liberdade, segurança e justiça - Sistema de Informação Schengen (SIS II), Sistema de Informação sobre Vistos (VIS) e Eurodac. Em resposta aos crescentes desafios colocados ao nível do espaço Schengen, esta Agência poderá, ainda, vir a ser encarregue do desenvolvimento e gestão operacional de outros sistemas de informação e de ficar incumbida de contribuir para o desenvolvimento da interoperabilidade entre sistemas informáticos de grande escala.
 
EASO - Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo
 
O EASO desempenha um papel fundamental na implementação do Sistema Europeu Comum de Asilo (SECA), facilitando, coordenando e reforçando a cooperação prática com e entre os Estados-membros. O EASO presta, ainda, o necessário apoio por forma a assegurar os princípios da equidade e justiça, e garantir que os casos individuais de asilo sejam tratados de forma coerente por todos os Estados‑membros. Esse apoio, que se estende à própria Comissão Europeia, revela-se de importância extrema em situações de pressão migratória irregular desproporcional sobre os sistemas de asilo e acolhimento dos Estados‑membros, traduzindo-se muita vezes no terreno pela coordenação de equipas de apoio no domínio do asilo. O EASO - Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo foi estabelecido em 2010 através do Regulamento (UE) 439/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, entrando em funcionamento em 2011. Estima-se que a negociação relativa ao reforço das suas competências visando a alteração do Gabinete para futura Agência Europeia em matéria de Asilo, ocorra até final de junho 2018.
 
CEPOL - Agência da União Europeia para a Formação Policial
 
A CEPOL visa contribuir para o reforço da segurança na Europa, facilitando a cooperação e a partilha de conhecimentos entre as forças policiais dos países da UE e de alguns países que não pertencem à UE sobre questões relacionadas com as prioridades da UE em matéria de segurança e, em especial, com o Ciclo Político da UE para lutar contra a criminalidade grave e organizada. A CEPOL ambiciona tornar-se um polo de craveira mundial e um motor da mudança no domínio da formação dos agentes das autoridades com funções policiais, colaborando com organismos europeus, organizações internacionais e países que não pertencem à UE a fim de assegurar uma resposta coletiva às ameaças mais graves em matéria de segurança. A CEPOL é uma Agência da União Europeia desde 1 de julho de 2016, data do seu novo mandato legal (Regulamento (UE) 2015/2219 do Parlamento Europeu e do Conselho, que substitui e revoga a Decisão 2005/681/JAI do Conselho).
 
EUROPOL - Serviço Europeu de Polícia
 
Enquanto agência responsável por garantir o cumprimento da legislação da UE, o Serviço Europeu de Polícia (Europol) tem como missão contribuir para uma Europa mais segura, prestando assistência às autoridades responsáveis por garantir o cumprimento da lei nos países da UE. A EUROPOL foi criada em 1999, com o objetivo de apoiar os Estados-membros da UE na prevenção e no combate a todas as formas de criminalidade e terrorismo internacionais graves, funcionando como centro de informação sobre atividades criminosas para toda a UE e prestando apoio às complexas operações internacionais dos países parceiros responsáveis pela aplicação da lei. Além disso, colabora com muitos países terceiros e organização internacionais.
O que Fazemos
À Direção de Serviços de Relações Internacionais da Secretaria-geral do MAI, sem prejuízo das competências próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros, compete apoiar os membros do Governo na definição e execução das políticas no âmbito da UE, assegurar a coordenação das relações externas entre todos os serviços do MAI, analisar e dar parecer sobre as propostas de legislação da UE, coordenando a representação e a posição do MAI na respetiva negociação, e acompanhando a transposição para o ordenamento jurídico interno, acompanhar a atividade do Tribunal de Justiça da UE, nas questões relativas ao contencioso e pré-contencioso do Estado Português nas áreas de atribuições do MAI e manter atualizado um sistema de informação sobre as disposições normativas vigentes da UE.
 
Última atualização: 11-02-2026 16:21



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