Políticas relativas aos controlos nas fronteiras A política de gestão das fronteiras teve de se adaptar a
acontecimentos importantes, como a chegada sem precedentes de refugiados e
migrantes irregulares. Acresce que, desde meados de 2015, foram identificadas
várias lacunas nas políticas da UE sobre fronteiras externas e migração. Os
desafios associados ao aumento dos fluxos migratórios mistos para a UE, a
pandemia de COVID-19 e o aumento das preocupações com a segurança desencadearam
um novo período de atividade no que diz respeito à proteção das fronteiras
externas da UE, que também tem repercussões nas suas fronteiras internas.
Espaço Schengen
O Espaço Schengen é uma das principais realizações do
projeto europeu. É a maior zona de livre circulação do mundo, composta por 30
países europeus com uma política comum que permite a mobilidade de pessoas sem
controlo de fronteiras internas. Esta cooperação permite que os cidadãos dos
países membros possam viajar entre as nações participantes sem necessidade de
passaporte ou visto, como se estivessem a deslocar-se dentro de um único país.
Além da livre circulação de pessoas, o Espaço Schengen promove também a
circulação de mercadorias, embora não inclua uma política aduaneira unificada.
Governação e segurança no Espaço Schengen
A gestão do Espaço Schengen assenta em decisões conjuntas
dos países membros, assegurando a implementação rigorosa das políticas e normas
estabelecidas. Os órgãos principais responsáveis pela governação do espaço são
o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia, contando ainda com o apoio
da Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (Frontex), que
desempenha um papel fundamental na monitorização e coordenação da segurança das
fronteiras externas do Espaço Schengen.
Ciclo de Avaliação Schengen
O ciclo Schengen é um mecanismo de avaliação e
monitorização regular das políticas e práticas de cada país membro, com o
objetivo de assegurar uma aplicação consistente das normas de Schengen. Este
ciclo ocorre tipicamente a cada cinco anos e inclui inspeções e avaliações
presenciais realizadas por peritos independentes designados pela Comissão.
Objetivos e atuação de Portugal no Espaço Schengen
Portugal torna-se membro do Espaço Schengen a 26 de março de 1995, sendo reconhecido pela sua posição geográfica atlântica e pelas fortes ligações ao mundo mediterrânico e latino. A política externa portuguesa assenta em eixos fundamentais: Europa, Atlântico, mundo de expressão portuguesa e Mediterrâneo, relações que se refletem também nas suas atuações no âmbito do Ministério da Administração Interna (MAI).
Portugal é reconhecido pela sua capacidade de diálogo, equilíbrio e tolerância, mantendo-se fiel aos valores do Estado de direito democrático, à dignidade da pessoa humana e ao sentido de responsabilidade na sua atuação internacional.
Fronteiras externas
A gestão das fronteiras externas da UE é uma responsabilidade partilhada por todos os Estados-Membros e pela UE, nomeadamente pelas instituições e organismos pertinentes da UE.
A Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (Frontex) monitoriza de perto as fronteiras externas da UE e trabalha em conjunto com os Estados-Membros para identificar e responder rapidamente a ameaças para a segurança das fronteiras externas.
Cooperação Policial A UE desenvolve uma cooperação policial que associa todas as autoridades competentes dos Estados-membros, incluindo os serviços de polícia, das alfândegas e outros serviços responsáveis pela aplicação da lei especializados nos domínios da prevenção ou detecção de infrações penais e das investigações.
A integração da Convenção de Aplicação do Acordo Schengen no quadro jurídico-institucional da UE impõe um determinado número de obrigações em matéria de cooperação policial nas suas fronteiras internas comuns, nas fronteiras externas e no interior do Espaço Schengen, no quadro da supressão dos controlos nas fronteiras externas.
Proteção civil O Tratado prevê ainda, no Título XXIII, acções destinadas a apoiar, coordenar e completar a ação dos Estados-membros no domínio da Proteção civil.
A UE procura garantir uma melhor protecção das populações, do ambiente e dos bens em caso de catástrofe natural, tecnológica ou ambiental.
A ação da UE visa:
Apoiar e completar a ação dos Estados-membros ao nível nacional, regional e local em matéria de prevenção de riscos, de preparação das autoridades responsáveis pela Proteção Civil nos Estados-membros e de intervenção em caso de catástrofe natural ou de origem humana na União;
Promover uma cooperação operacional rápida e eficaz na União entre os serviços nacionais de proteção civil;
Favorecer a coerência das ações desenvolvidas ao nível internacional no domínio da Proteção Civil
Mecanismo Europeu de Proteção Civil
O Mecanismo Europeu de Proteção Civil, criado em setembro de 2001, visa facilitar uma cooperação reforçada, dentro e fora da União Europeia, em intervenções de socorro no âmbito da proteção civil que exijam resposta urgente.
As Agências Europeias As agências da União Europeia (UE) são organismos distintos das instituições da UE, uma vez que são entidades jurídicas distintas criadas para realizar tarefas específicas ao abrigo do direito europeu. Existem diversas Agências Europeias ligadas ao domínio da Migração, Asilo, Fronteiras e Cooperação Policial.
FRA - Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia
A FRA presta serviços de aconselhamento fundamentado e independente aos responsáveis políticos nacionais e da UE, contribuindo para o debate e o estabelecimento de políticas e legislação em matéria de direitos fundamentais, nomeadamente no que respeita às questões ligadas à discriminação, acesso à justiça, racismo e xenofobia, proteção de dados, direitos das vítimas e direitos das crianças. A FRA visa, ainda, melhorar a eficácia das ações de promoção e proteção dos direitos fundamentais na UE. Esta agência europeia é um organismo independente da UE, financiada pelo orçamento da União.
FRONTEX - Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira
A FRONTEX tem como missão a promoção, coordenação e desenvolvimento da gestão das fronteiras europeias em conformidade com a Carta dos Direitos Fundamentais da UE e o conceito de Gestão Integrada de Fronteiras. Presta apoio aos Estados-membros da UE e aos países associados de Schengen na gestão das suas fronteiras externas, contribuindo para a harmonização dos controlos nas fronteiras da UE. A Agência facilita, ainda, a cooperação entre as autoridades de controlo das fronteiras de cada Estado-membro, disponibilizando a assistência técnica e os conhecimentos específicos necessários em matéria de gestão das fronteiras externas. A atuação da FRONTEX tem incidido sobretudo ao nível das Operações Conjuntas, nas quais os Estado-membros participam, e que abrangem três domínios diferentes – marítimas, terrestres e aéreas. Cada Operação Conjunta tem por base uma análise de risco.
eu-LISA - Agência Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça
A eu-LISA, criada em 2011 e operacional desde 1 de dezembro 2012, tem por missão o apoio à execução das políticas da UE em matéria de justiça e dos assuntos internos através da gestão de sistemas informáticos de grande escala. Neste contexto, é responsável pela gestão operacional ao nível central dos atuais sistemas informáticos de grande escala no espaço de liberdade, segurança e justiça - Sistema de Informação Schengen (SIS II), Sistema de Informação sobre Vistos (VIS) e Eurodac. Em resposta aos crescentes desafios colocados ao nível do espaço Schengen, esta Agência poderá, ainda, vir a ser encarregue do desenvolvimento e gestão operacional de outros sistemas de informação e de ficar incumbida de contribuir para o desenvolvimento da interoperabilidade entre sistemas informáticos de grande escala.
EASO - Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo
O EASO desempenha um papel fundamental na implementação do Sistema Europeu Comum de Asilo (SECA), facilitando, coordenando e reforçando a cooperação prática com e entre os Estados-membros. O EASO presta, ainda, o necessário apoio por forma a assegurar os princípios da equidade e justiça, e garantir que os casos individuais de asilo sejam tratados de forma coerente por todos os Estados‑membros. Esse apoio, que se estende à própria Comissão Europeia, revela-se de importância extrema em situações de pressão migratória irregular desproporcional sobre os sistemas de asilo e acolhimento dos Estados‑membros, traduzindo-se muita vezes no terreno pela coordenação de equipas de apoio no domínio do asilo. O EASO - Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo foi estabelecido em 2010 através do Regulamento (UE) 439/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, entrando em funcionamento em 2011. Estima-se que a negociação relativa ao reforço das suas competências visando a alteração do Gabinete para futura Agência Europeia em matéria de Asilo, ocorra até final de junho 2018.
CEPOL - Agência da União Europeia para a Formação Policial
A CEPOL visa contribuir para o reforço da segurança na Europa, facilitando a cooperação e a partilha de conhecimentos entre as forças policiais dos países da UE e de alguns países que não pertencem à UE sobre questões relacionadas com as prioridades da UE em matéria de segurança e, em especial, com o Ciclo Político da UE para lutar contra a criminalidade grave e organizada. A CEPOL ambiciona tornar-se um polo de craveira mundial e um motor da mudança no domínio da formação dos agentes das autoridades com funções policiais, colaborando com organismos europeus, organizações internacionais e países que não pertencem à UE a fim de assegurar uma resposta coletiva às ameaças mais graves em matéria de segurança. A CEPOL é uma Agência da União Europeia desde 1 de julho de 2016, data do seu novo mandato legal (Regulamento (UE) 2015/2219 do Parlamento Europeu e do Conselho, que substitui e revoga a Decisão 2005/681/JAI do Conselho).
EUROPOL - Serviço Europeu de Polícia
Enquanto agência responsável por garantir o cumprimento da legislação da UE, o Serviço Europeu de Polícia (Europol) tem como missão contribuir para uma Europa mais segura, prestando assistência às autoridades responsáveis por garantir o cumprimento da lei nos países da UE. A EUROPOL foi criada em 1999, com o objetivo de apoiar os Estados-membros da UE na prevenção e no combate a todas as formas de criminalidade e terrorismo internacionais graves, funcionando como centro de informação sobre atividades criminosas para toda a UE e prestando apoio às complexas operações internacionais dos países parceiros responsáveis pela aplicação da lei. Além disso, colabora com muitos países terceiros e organização internacionais. O que Fazemos À Direção de Serviços de Relações Internacionais da Secretaria-geral do MAI, sem prejuízo das competências próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros, compete apoiar os membros do Governo na definição e execução das políticas no âmbito da UE, assegurar a coordenação das relações externas entre todos os serviços do MAI, analisar e dar parecer sobre as propostas de legislação da UE, coordenando a representação e a posição do MAI na respetiva negociação, e acompanhando a transposição para o ordenamento jurídico interno, acompanhar a atividade do Tribunal de Justiça da UE, nas questões relativas ao contencioso e pré-contencioso do Estado Português nas áreas de atribuições do MAI e manter atualizado um sistema de informação sobre as disposições normativas vigentes da UE.
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