A Comissão Europeia adotou a C(2017) 5856 de 29 de agosto de 2017, que aprova a revisão do Programa Nacional do Fundo para a Segurança Interna para o período 2014-2020.
Para o efeito, esta nova Decisão serviu para dispor o Programa Nacional de recursos financeiros adicionais, no montante de cerca de 2,59 Milhões de euros.